Abertura de procedimento para provimento de cargo de Direção
para a Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos
Intermédia de 3.º Grau Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 13/P/2016, de 30 de março, precedido de aprovação por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de 10/02/2016 e 29/02/2016, respetivamente, foi autorizado nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15/01 alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22/12, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, adaptada a administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a abertura pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público, o processo de seleção com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade de Obras e Serviços Urbanos), previsto no Mapa de Pessoal deste Município:
Perfil pretendido dos candidatos:
Comprovados conhecimentos técnicos e experiência na administração local, em particular, na área de atuação da respetiva unidade orgânica objeto de candidatura; formação profissional na área funcional do cargo a prover; capacidade de planeamento e organização; capacidade de liderança, gestão, inovação e motivação de equipas; capacidade de análise e sentido crítico; espírito de iniciativa orientada para resultados; motivação para o exercício do cargo; capacidade de combinar os recursos disponíveis, humanos e materiais, capacidade de medir e monotonizar o impacto de atividades e eventos na área de atuação da Unidade Municipal; visão prospetiva; facilidade no contacto e interação com as várias instituições e particulares intervenientes em todas as áreas de atividade da unidade em questão e motivação para o exercício do cargo.
A indicação dos requisitos formais de provimento, dos métodos de seleção, da composição do júri, constará da publicação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e por extrato num jornal de expansão nacional. O presente aviso e a oferta de emprego publicitada na FINANÇAS DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público Acordo coletivo de trabalho n.º 307/2016 Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de Foros de Vale de Figueira e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional
CAPÍTULO I
Âmbito e Vigência
Cláusula 1.ª Âmbito de aplicação
1 - O presente acordo coletivo de entidade empregadora pública, adiante designado por ACEEP, obriga por um lado, a Junta de Freguesia de Foros de Vale de Figueira, adiante designado por Entidade Empregadora Pública (EEP) e por outro, a totalidade dos trabalhadores da EEP filiados no STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional no momento do início do processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o período de vigência do presente ACEEP.
2 - O presente ACEEP é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 343.º n.º 2 do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por RCTFP, aplica-se no âmbito territorial abrangido BEP estarão igualmente disponíveis para consulta no sítio eletrónico da Câmara Municipal www.cm-barrancos.pt.
30 de março de 2016. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno. 309500769
MUNICÍPIO DE NISA