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Aviso 5194/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de pessoal para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 5194/2016

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, e conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião de 16/12/2015, deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Loures, em reuniões realizadas respetivamente em 6/01/2016 e 18/02/2016, e deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Odivelas, em reuniões realizadas respetivamente em 27/01/2016 e 11/02/2016, torna-se público ter sido aprovada a abertura de procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal dos SIMAR, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

1 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;

Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, adiante designada de Portaria;

Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na parte que se mantém em vigor por não ter sido revogada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro;

Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

2 - Procedimento Concursal:

Referência 2/2016 - Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, para ocupação de 6 postos de trabalho afetos ao Departamento de Exploração de Águas:

Caracterização dos Postos de Trabalho:

A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecâ-nico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ao Assistente Operacional, incumbe especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, prevista nos artigos 24.º e artigo 40.º do Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2014, designadamente:

a) Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração direta, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;

b) Assegurar e controlar o funcionamento do serviço de intervenção urgente, garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;

c) Garantir a implementação de medidas que assegurem a proteção individual e coletiva dos trabalhadores da divisão, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

d) Assegurar o cumprimento dos planos de contingência;

e) Assegurar a manutenção preventiva de todos os equipamentos mecânicos em articulação com a Divisão de Apoio Logístico;

f) Colaborar na execução do plano de lavagens e desinfeções das redes de distribuição e reservatórios do sistema de abastecimento de água;

g) Efetuar as lavagens e desinfeções das redes de distribuição e re-servatórios do sistema de abastecimento de água, em articulação com as demais unidades orgânicas intervenientes;

h) Gerir o serviço de limpeza de fossas;

i) Colaborar na atualização do cadastro;

j) Elaborar e executar os programas de operação e manutenção da rede de adução e de distribuição de água, bem como os planos de contingência;

k) Informar sobre a redução e cancelamento de garantias bancárias;

l) Assegurar a reposição de pavimentos.

3 - O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e

4 - Composição e identificação do Júri do procedimento concursal e do período experimental:

Presidente:

Maria José Menino Varela Neto - Diretora de Departamento Municipal de Exploração de Águas;

Vogais Efetivos:

1.º Luís Manuel Braz Costa Lopes - Chefe de Divisão Municipal de Redes e Manutenção;

2.º Ana Teresa Mendes Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos.

Suplentes:

1.º Florbela Marques Ferreira - Técnica Superior da Divisão de Redes e Manutenção;

2.º Dr.ª Maria Guiomar Magalhães Gonçalves Santos - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Odivelas.

5 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Outros Requisitos:

a) De acordo com o disposto nos n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

5.3 - Nível habilitacional:

a titularidade da escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo:

10 dias úteis, contados da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria.

6.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt>Recursos Humanos>procedimentos Concursais>Formulário de uso obrigatório>Formulário de candidatura a procedimento concursal comum.

6.3 - Local e endereço postal de apresentação:

o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Recrutamento e Seleção destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, em dias úteis, no horário das 9.00H às 16.00H, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário de candidatura ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, em simultâneo, deverão apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo de identidade atua-c) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.

d) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público:

Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem:

A natureza do vínculo, carreira e categoria;

Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;

Posição remuneratória que detém nesta data;

Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma. lizado;

6.5 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 6.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

6.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6.9 - O Júri, a requerimento dos candidatos, concede um prazo suplementar de 8 dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, nos termos do n.º 10 do artigo 28.º da Portaria.

6.10 - Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.12 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

7 - Notificação dos Candidatos:

7.1 - A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria.

7.2 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3 e disponibilizadas na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt>Recursos Humanos>Procedimentos Concursais>Procedimentos Concursais a Decorrer.

7.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3, disponibilizada na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria.

8 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEPBolsa de Emprego Público até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página www.simar-louresodivelas.pt e, sob forma de extrato, num jornal de expansão nacional no prazo de três dias contados da mesma data.

9 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no Artigo 38.º da LTFP e do artigo n.º 42.º da Lei 82-B/2014 de 31/12 (LOE para 2015) ou outra norma legal à data em vigor, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1 da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de 530,00€ (quinhentos e trinta euros), de acordo com o anexo III a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07 e da Portaria 1553-C/2008 de 31/12.

10 - Constituição de reservas de recrutamento:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP, e dois métodos de seleção facultativos ou complementares:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.

c) Entrevista Profissional de Seleção a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

d) Exame Médico a aplicar aos candidatos necessários para a ocupação dos postos de trabalho em procedimento, aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a), b) e c), com classificação final igual ou superior a 9,5 valores.

11.2 - Conforme o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método.

Nas condições de aplicação dos métodos de seleção obrigatórios referidas na alíneas a) e b) do ponto 11.1, a classificação final e a con-sequente ordenação final dos candidatos do procedimento concursal, resultarão das fórmulas abaixo indicadas, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Classificação Final = AC 0,40 + EAC 0,30 + EPS 0,30 ou Classificação Final = PC 0,40 + AP 0,30 + EPS 0,30 Em que:

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e/ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respetivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula:

AC = 0,1 HAQ + 0,1 FP + 0,6 EP + 0,2 AD

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAQ = Habilitação Académica ou Nível de Qualificação;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, deve permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos, sendo as seguintes as Competências definidas para a sua avaliação:

Orientação para o Serviço Público;

Relacionamento Interpessoal;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

Tolerância à Pressão e Contrariedades;

Orientação para a Segurança.

11.5 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos (PC) terá a duração de trinta minutos, terá natureza prática e a forma oral, versando sobre conteúdo específico diretamente relacionado com as funções, consistindo o respetivo programa em:

Realização de pequeno trabalho de abertura e tapamento de vala para instalação de conduta de água. Proceder à execução e aplicação de massa ligante.

11.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil profissional/competências constante do Anexo A da ata n.º 1 da reunião de Júri:

Realização e orientação para resultados;

Relacionamento interpessoal;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Tolerância à pressão e contrariedades;

Orientação para a segurança.

11.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula:

EPS = IMP + RCS + AMC + CTG + CEC/5. Em que:

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

IMP - Interesse e Motivação Profissional;

RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

AMC - Adaptação e Melhoria Contínua;

CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo;

CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação.

A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.

11.8 - O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. É valorado, através das menções classificativas de Apto e Não apto.

11.9 - A primeira ata da reunião do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponibilizada na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizaadmitidos; dos de Loures e Odivelas em www.simar-louresodivelas.pt>Recursos Humanos>Procedimentos Concursais.

11.10 - Por deliberação do Conselho de Administração, em reunião de 16 de dezembro de 2015, no documento com registo I/23569/2015 relativo à abertura do procedimento concursal, por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos restantes métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria e, obedecendo aos seguintes termos:

I - Aplicação do primeiro método de seleção a todos os candidatos II - Aplicação dos restantes métodos de seleção apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches de acordo com a legislação em vigor.

11.11 - A ordenação final dos candidatos é unitária ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

11.12 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática - “Grau de conhecimentos técnicos de-monstrados”

;

2.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas;

3.º Candidato com idade inferior.

11.13 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artº 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3/2.

11.14 - Tem preferência na admissão, nos termos do artigo 66.º da LTFP, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação, o trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos municípios de Loures e Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de março de 2016. - Por subdelegação de competências, a Diretora de Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, Helena Campos.

309508253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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