Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5391/2016, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Distribuição de Funções - Pelouros

Texto do documento

Despacho 5391/2016

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei 25/2015 de 30 de março, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, o Despacho 411-PCM/2016 de 14 de março:

Distribuição de funções Pelouros Nos termos do artigo 173.º do novo Código do Procedimento Administrativo, e por força do disposto no n.º 4 do artigo 76.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, face à renúncia apresentada pela Vereadora Corália Maria Mariano de Almeida Sargaço Loureiro, em alteração ao despacho identificado em epígrafe, e com os fundamentos aí exarados, nos termos do artigo 36.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015 de 16 de julho, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, determino que a Vereadora Maria Manuela Palmeiro Calado assumirá o:

Pelouro dos Recursos Humanos e Desenvolvimento Social Integrando as seguintes unidades orgânicas:

Divisão de Recursos Humanos. Departamento de Desenvolvimento Social e Desporto - a Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Competências municipais no âmbito da Comissão de Proteção a Crianças e Jovens do Seixal.

Competências para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Local de Ação Social - Decreto Lei 115/2006 de 14 de junho (ar-tigo 24.º).

Este despacho produz efeitos na presente data e será objeto de publicitação em edital.

12/04/2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário

Cardador dos Santos.

309503539

MUNICÍPIO DE SERPA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda