O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS, I. P.) é um instituto público, de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, conforme resulta do artigo 1.º do Decreto Lei 84/2012, de 30 de março.
Junto do IGFSS, I. P. funcionam o Fundo de Socorro Social e o Fundo de Garantia Salarial, que se regem por todos os princípios de gestão financeira patrimonial aplicáveis àquele instituto, constituindo o seu orçamento e conta parte integrante do Orçamento e Conta da Segurança Social.
O IGFSS, I. P., pretende desenvolver um processo de contratação para a prestação de serviços de banco de apoio para o pagamento de prestações de desemprego, Fundo de Garantia Salarial, doença e ação social, através de cartacheque, sendo que a concretização de tal processo dará origem à celebração de um contrato pelo período de um ano, com a possibilidade de duas renovações por igual período.
A celebração deste contrato implicará a realização de uma despesa por mais do que um ano, a repartir pelos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, no montante global máximo de € 1.764.062,28 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil e sessenta e dois euros e vinte e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A realização de uma despesa que dê lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, como determina o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de banco de apoio associado ao pagamento de prestações de desemprego, Fundo de Garantia Salarial, doença e ação social através de cartacheque, até ao montante global de € 1.764.062,28 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil e sessenta e dois euros e vinte e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços acima referido não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2016 - € 392.013,84, acrescido de IVA à taxa legal em Ano de 2017 - € 588.020,76, acrescido de IVA à taxa legal em Ano de 2018 - € 588.020,76, acrescido de IVA à taxa legal em vigor; vigor; vigor; vigor.
Ano de 2019 - € 196.006,92, acrescido de IVA à taxa legal em 3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.03.06.01.01 - Serviços bancários.
4.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 8 de abril de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 22 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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