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Aviso 29/2016/A, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de 1 ano, passível de ser renovável até 3 anos

Texto do documento

Aviso 29/2016/A

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LPTF), torna-se público que por despacho do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, datado de 15 de dezembro de 2015 e mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Senhor VicePresidente do Governo Regional dos Açores, de 02 de dezembro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no

Despacho (extrato) n.º 5338/2016 Por despacho de 09-03-2016, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, foi autorizada, mediante celebração de adenda, alteração ao contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, celebrado com o Doutor Pedro Manuel Nogueira Reis, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial, passando de 30 %, para 55 % para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, com efeitos a 22-02-2016.

7 de abril de 2016. - O Administrador do Instituto Politécnico de

Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.

209502745

Despacho (extrato) n.º 5339/2016 Por despacho de 18-02-2016, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, foi autorizada a celebração de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado em Período Experimental de cinco anos, com o Doutor Carlos Augusto da Silva Cunha, como Professor Adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos à data de 23-01-2016, posicionado no escalão 1 índice 185 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em regime de exclusividade.

7 de abril de 2016. - O Administrador do Instituto Politécnico de

Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

209502923

Despacho (extrato) n.º 5340/2016 Por despacho de 29-02-2016, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o Mestre Samuel Ferreira Barros, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, deste Instituto, em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1 do índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral e exclusividade, pelo período de 01-03-2016 a 28-02-2017.

7 de abril de 2016. - O Administrador do Instituto Politécnico de

Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

209502656

Diário da República, o procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de 1 ano, passível de ser renovável até 3 anos, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas, 35/2014 de 20 de junho. 2 - O presente concurso obedece aos Princípios Gerais inscritos no artigo 3.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções publicas, no âmbito da carreira especial de enfermagem, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Lei 248/2009 de 22 de setembro.

3 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo (por tempo determinado ou determinável) ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro;

Decreto Lei 122/2010 de 11 de novembro; portaria 250/2014, de 28 de novembro, pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LPTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; decreto legislativo regional 4/2002/A;

Despacho 2260/2014 de 18 de novembro;

Resolução do Concelho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro;

Código do Procedimento Administrativo;

5 - Nos termos do despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

6 - O presente procedimento concursal cessa com a ocupação das vagas previstas, de acordo como n.º.1 do Artigo 30.º, da Portaria 250/2014, de 28 de Novembro.

7 - Conteúdo funcional - Para além das funções inerentes às constantes no artigo 9.º do Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro o trabalhador desempenhará funções na área da emergência médica pré-hospitalar, concretamente assegurando a triagem de emergência médica e resposta às chamadas efetuadas para a linha de saúde, incluindo todas as ocorrências que entram no SRPCBA pela linha 112.

8 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro, ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3.

9 - Local de Trabalho - Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, sito em Vale de Linhares, São Bento - 9701-854 Angra do Heroísmo.

10 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá como referência o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela única, anexa ao Decreto-Lei 122/2010 de 11 de novembro.

11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

Gerais:

Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória Especiais:

a) Possuírem o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Possuírem a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

11.1 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional da Ilha Terceira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário próprio e de utilização obrigatória (Despacho 2260/2014 de 18 de novembro, do VicePresidente do Governo Regional) que se encontra disponível na página eletrónica da BEPAçores (http:

//bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx) “Formulário Candidatura”, ou poderá ser solicitado diretamente ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores onde lhe será fornecido, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

c) Cédula profissional;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas;

h) Documento comprovativo de cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações. 14 - O formulário bem como os documentos referidos no ponto 12 do presente aviso, deverão até ao termo do prazo fixado, ser dirigidos ao Presidente do Júri e ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, Vale de Linhares, São Bento, 9701-211 Angra do Heroísmo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 16 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos do Código de Processo Penal.

17 - Método de seleção - os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º e 7.º e do artigo 9.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

sendo:

CF:

Classificação Final;

AC:

Avaliação Curricular:

sendo que:

HA:

Habilitações Académicas, em que:

a) Licenciatura em Enfermagem:

14 valores;

b) PósGraduação na área da saúde:

16 valores;

c) Mestrado em Enfermagem devidamente reconhecido e titulado pela Ordem dos Enfermeiros:

18 valores;

d) Especialidade em Enfermagem devidamente reconhecido e titulado pela Ordem dos Enfermeiros:

20 valores;

NC:

Nota de Curso da Licenciatura em Enfermagem. EP:

Experiência Profissionalvalorizado de 10 a 20 valores, em que:

Experiência profissional não correlacionada com a atividade do cargo a prover:

10 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso:

6 meses completos 12 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso:

12 meses completos 14 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso:

18 meses completos 16 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso:

24 meses completos 18 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso, superior a 24 meses completos, 20 valores;

Só será considerada a experiência profissional correlacionada com o cargo a prover detida nos últimos três anos até à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

FP:

Formação Profissional - valorizado de 10 a 20 valores, obedecendo à seguinte fórmula:

em que:

AF:

Ações de Formação CF:

Cursos de Formação Ações de Formação Inexistência de frequência de ações de formação:

10 valores;

As ações de formação correlacionadas com a atividade do cargo a prover, definido no ponto 6 deste aviso, acrescera a seguinte ponderação:

Ações de formação com a duração de seis horas:

0,2 valores;

Ações de formação com a duração de doze horas:

0,3 valores;

Ações de formação com a duração de dezoito horas:

0,4 valores;

Ações de formação de vinte e quatro horas:

0,5 valores;

Ações de formação superior a vinte e quatro horas:

0,6 valores;

Até ao limite total de 20 valores.

Cursos de Formação:

Inexistência de cursos de formação correlacionados com a atividade a prover definido no ponto 6 deste aviso:

10 valores;

Cursos de formação específicos, correlacionadas com a atividade do cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso e considerados pela seguinte ordem:

Curso de Triagem de Prioridades de Manchester:

12 valores;

ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support):

2 valores;

Curso de Suporte Básico de Vida, com prática de DAE:

2 valores;

PHTLS (Pré-Hospitalar Trauma Life Support):

1 valor;

SlV (Curso de Suporte Imediato de Vida):

1 valor.

Acresce à nota anterior a seguinte ponderação, nos outros cursos correlacionados com a atividade do cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso:

Cursos de formação com a duração de seis horas:

0,2 valores;

Cursos de formação com a duração de doze horas:

0,3 valores;

Cursos de formação com a duração de dezoito horas:

0,4 valores;

Cursos de formação de vinte e quatro horas:

0,5 valores;

Cursos de formação superior a vinte e quatro horas:

0,6 valores;

Até ao limite máximo de 20 valores.

Ao abrigo da Declaração de Retificação n.º 14/2009 de 2 de Dezembro, Artigo 11.º, na avaliação curricular só serão consideradas os últimos três anos de Ações de Formação ou Cursos de Formação frequentadas após a conclusão da Licenciatura em Enfermagem e devidamente comprovadas por entidade idónea.

A formação cuja validade se encontre prescrita, não será contabiQuando não estiver explicito o número de horas de formação, serão contabilizadas seis horas por dia de formação.

18 - A avaliação curricular (AC):

Nos termos do artigo 7.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. O valor será expresso de acordo com o o n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro.

19 - Entrevista Profissional de Seleção:

Nos termos do artigo 9. da Portaria 250/2014, de 28 de novembro visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito, será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, assim como a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de seleção é avaliada de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro.

20 - Valoração dos métodos de seleção - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção.

a) A avaliação curricular é expressa num escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - A avaliação curricular (AC) e a Entrevista Profissional (EPS) têm caracter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que, num dos referidos métodos de seleção, obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, lizada.

22 - Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios previstos no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a saber:

1.º Candidato que já desempenhe funções na área;

2.º Candidato com melhor nota final no curso de Licenciatura em

3.º Maior experiência profissional correlacionada com o cargo a

Enfermagem; prover.

23 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Portaria 250/2014, no prazo de cinco dias úteis, e pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º da referida portaria.

25 - A notificação da exclusão será efetuada por ofício registado nos termos do artigo 22.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro.

26 - Nos termos do 3.º do artigo 26.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro a lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

27 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores é publicitada nos termos do disposto no artigo 28.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro.

28 - Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

Presidente:

Nuno Miguel Jorge dos Santos, Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.

Vogais Efetivos:

1.º Joana de Fátima Rocha Trovão, Enfermeira, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.

2.º Lénia Dorisa Dinis Pacheco, Enfermeira, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.

Vogais Suplentes:

1.º Lúcia de Fátima Dutra Andrade, Enfermeira, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeto ao Hospital de Santo Espírito da llha Terceira, E. P. E.R..

2.º Filipe de José de Medeiros Faria Ribeiro, Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeto ao Hospital de Santo Espírito da llha Terceira, E. P. E.R..

29 de março de 2016. - O Presidente do SRPCBA, José António

Oliveira Dias.

209501019

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Secretaria Regional da Saúde Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IPRAM

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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