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Portaria 764/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro, que estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca, nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2011-2012.

Texto do documento

Portaria 764/2009

de 16 de Julho

A Portaria 42/2009, de 19 de Janeiro, estabelece as normas complementares de execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca, nas campanhas de 2008-2009 a 2011-2012, prevista no programa de apoio ao sector vitivinícola apresentado à Comissão Europeia nos termos do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril.

Por razões de flexibilidade na aplicação daquela medida de apoio, considera-se pertinente introduzir alterações à data limite para se proceder às entregas de vinho na destilaria, bem como alterações relativas à data de apresentação dos pedidos de ajuda pelos produtores, de modo a proporcionar melhores condições para a execução desta ajuda.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei 44/2008, de 11 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 42/2009, de 19 de Janeiro

São alterados o n.º 2 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 42/2009, de 19 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

Entregas de vinho na destilaria

1 - .................................................................

2 - As entregas na destilaria só podem ter início após a data de aprovação do contrato e devem ocorrer, o mais tardar, até 30 de Junho da campanha em causa, podendo ser fixada por deliberação do conselho directivo do IFAP, I. P., a publicitar na respectiva página da Internet, em www.ifap.pt, uma data posterior que não exceda 31 de Julho da

mesma campanha.

3 - .................................................................

4 - .................................................................

5 - .................................................................

6 - .................................................................

Artigo 12.º

Pedido de ajuda

1 - O pedido de ajuda, em formulário próprio definido pelo IFAP, I. P., é entregue naquela entidade até 31 de Julho da campanha em causa, acompanhado dos documentos comprovativos da entrega de vinho na destilaria, da destilação e do tipo de produto obtido, podendo no entanto ser fixada por deliberação do conselho directivo do IFAP, I. P., a publicitar na respectiva página da Internet, em www.ifap.pt, uma data posterior, que não exceda 45 dias após a data limite para as entregas de vinho na destilaria prevista no artigo

9.º

2 - ................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus

Lopes Silva, em 10 de Julho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/16/plain-257147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Decreto-Lei 44/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (sexta alteração) a Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-28 - Portaria 402/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro, que estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca, nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2011-2012.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-09 - Portaria 649/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, que alterou a Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro (estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca, nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2011-2012).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Portaria 152/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca nas campanhas vitivinícolas de 2010-2011 e de 2011-2012 e revoga a Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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