Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com o Técnico Superior (Arquiteto) - Luís Manuel da Costa Pastor, ocupando vaga no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, para exercer funções na carreira e categoria na Direção de Infraestruturas, do Comando da Administração dos Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana, com efeitos a um (1) de outubro de dois mil e quinze (2015), data da conclusão do processo de extinção, por fusão, do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), e do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.), tendo sido criado o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), conforme estipulado na deliberação 1950/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, com integração do trabalhador no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, mantendo o vencimento correspondente à sétima (7.ª) posição remuneratória e o nível remuneratório trinta e cinco (35) da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, que detinha no organismo de origem.
21 de março de 2016. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General. 209499271
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante do Comando Territorial de Viana do Castelo, Coronel de Infantaria, Carlos Mateus da Conceição Ferreira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Apresentar queixa ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática do crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, praticado contra a Guarda Nacional Republicana.
b) O ora delegado é autorizado a subdelegar, com caráter pessoal, nos Comandantes dos Destacamentos Territoriais, relativamente aos crimes praticados nas respetivas zonas de ação.
c) A delegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
3 de março de 2016. - O ComandanteGeral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, TenenteGeneral. 209499263
Comando Territorial de Bragança Despacho 5189/2016
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2, do Despacho 3872-O/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2016, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros do Comando Territorial de Bragança, Major de infantaria, Paulo Alexandre da Silva Azevedo, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 5 000;
b) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 271/77, de 2 de julho;
c) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos de 17 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016.