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Deliberação 1950/2015, de 27 de Outubro

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Sumário

Conclusão do processo de extinção por fusão no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., do Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça, I. P., e do Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1950/2015

Considerando que o Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a orgânica do Ministério da Justiça, procedeu à extinção, por objeto de fusão, do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.) e do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.), tendo criado o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), que passou a integrar as atribuições dos referidos serviços extintos;

Considerando que o artigo 13.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, que aprovou o diploma orgânico do IGFEJ, I. P., fixou como critério geral e abstrato de seleção de pessoal necessário às atribuições do IGFEJ, I. P., o desempenho de funções no IGFIJ, I. P. e no ITIJ, I. P.;

Considerando que por despacho de Suas Excelências a Ministra da Justiça, e o Secretário de Estado da Administração Pública, de 26.12.2013 e 19.06.2015, respetivamente, foram aprovados a lista de atividades, de procedimentos e de postos de trabalho necessários, bem como o mapa comparativo entre efetivos existentes e propostos por unidade orgânica e por carreira, em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro;

Considerando que não se afigura necessário proceder às operações de seleção de pessoal, uma vez que o número de postos de trabalho necessários para assegurar a prossecução e o exercício das atribuições e competências do IGFEJ, I. P. é superior ao número de efetivos existentes;

Considerando que se procedeu à reafetação dos respetivos trabalhadores no mapa de pessoal do IGFEJ, I. P. nos termos do artigo 14.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 256.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Considerando que se encontram concluídas todas as operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências dos serviços extintos, designadamente a reafetação dos recursos financeiros, de bens imóveis, bens móveis e veículos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, nos termos do disposto nos artigos 11.º e seguintes do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;

Considerando o disposto nos artigos 7.º e 15.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, o Conselho Diretivo delibera colocar em situação de requalificação os trabalhadores constantes do Anexo I, que integram a presente deliberação, com efeitos à data do termo da situação jurídico funcional em que se encontram;

Considerando o disposto na alínea a), do n.º 3, do artigo 16.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, mais delibera que os trabalhadores constantes do Anexo II, que se encontram em situação de mobilidade à data da presente deliberação são integrados nos órgãos ou serviços em que exercem funções.

Nestes termos e em cumprimento do n.º 8, do artigo 4.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, declara-se que se encontra concluído o processo de extinção do IGFIJ, I. P. e do ITIJ, I. P., por fusão no IGFEJ, I. P., com efeitos reportados a 1 de outubro de 2015, data da presente deliberação.

15 de outubro de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Albertina Maria Gomes Pedroso.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

209029802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1889168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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