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Despacho 5188/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Despacho de delegação de competências do Exmo. Comandante-Geral no Exmo. Comandante do Comando Territorial de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 5188/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante do Comando Territorial de Viana do Castelo, Coronel de Infantaria, Carlos Mateus da Conceição Ferreira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Apresentar queixa ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática do crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, praticado contra a Guarda Nacional Republicana.

b) O ora delegado é autorizado a subdelegar, com caráter pessoal, nos Comandantes dos Destacamentos Territoriais, relativamente aos crimes praticados nas respetivas zonas de ação.

c) A delegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

3 de março de 2016. - O ComandanteGeral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, TenenteGeneral. 209499263

Comando Territorial de Bragança

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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