Ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 137.º e do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo da delegação de competências constante do meu despacho 13 026/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Junho de 2005, ficam pelo presente ratificados os actos praticados:
1 - Pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António Castro Guerra, no âmbito das entidades e dos assuntos a seguir mencionados:
a) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E;
b) Autoridade da Concorrência;
c) Instituto Português da Qualidade, I. P.;
d) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.;e) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P:
f) Instituto Português de Acreditação, I. P.;
g) Direcção-Geral das Actividades Económicas, com excepção dos assuntos relativos ao comércio, turismo e serviços, ao relacionamento económico externo e ao comércio
internacional;
h) Gabinete de Estratégia e Estudos;
i) Direcções regionais do Ministério da Economia e da Inovação, nas matérias específicas relativas à administração industrial, recursos geológicos e mineiros e daqualidade;
j) Comissão Permanente de Contrapartidas;l) Os assuntos correntes do Gabinete de Gestão do PRIME e acompanhar e definir, em articulação com os respectivos Secretários de Estado, as matérias de natureza estratégica e programática do PRIME e do QREN, no quadro dos objectivos e metas estabelecidos na política de acção económica a médio prazo para o período de 2007 a
2013;
m) Os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos projectos nos sectores da indústria, da construção, bem como os projectos nas áreas da investigação e desenvolvimento, da inovação, das novas empresas de suporte tecnológico, do empreendedorismo, dos mecanismos de inovação financeira, da qualidade, da sociedade de informação e média, da economia digital, das áreas de localização empresarial, bem como os promovidos por entidades do subsistema científico e tecnológico, no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2007 a 2013, a desenvolver no âmbito da Intervenção Operacional da Economia doQCA III e no âmbito do QREN;
n) Os assuntos referentes ao Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, criado pelo Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, e continuado pelo Decreto-Lei 348-A/99, de 31 de Agosto, bem como ao Programa Operacional RETEX, nos termos dos Despachos Normativos n.os 265/93, de 11 de Setembro, e 5/99, de 17 de Fevereiro;o) Os assuntos referentes ao Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de
Outubro, e demais legislação complementar;
p) Os assuntos referentes ao Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME), criado pelo Decreto-Lei 80/98, de 2 de Abril, e demaislegislação complementar;
q) Os assuntos referentes ao Fundo de Desenvolvimento Empresarial, criado pelo Decreto-Lei 121/2001, de 17 de Abril, assegurando a concessão dos respectivosapoios;
r) O exercício da função accionista do Estado na Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., e respectivas participadas, bem como na GESTNAVE - Serviços Industriais, S. A., e na Portucel, SGPS, S. A., e respectivas participadas, nos termosda Lei Orgânica do XVII Governo;
s) A definição conjunta das linhas de orientação estratégicas da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., e da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A., nos termos da Lei Orgânica do XVIIGoverno.
2 - Pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro, no âmbito das entidades e dos assuntos a seguirmencionados:
a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação;
b) Direcção-Geral do Consumidor;
c) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
d) CACMEP;
e) No âmbito dos assuntos relativos ao comércio da Direcção-Geral das ActividadesEconómicas;
f) Direcções regionais do Ministério da Economia e da Inovação, nas matérias específicas relativas ao comércio e serviços;g) No âmbito dos assuntos referentes ao Fundo de Modernização do Comércio e ao
sistema de incentivos do MODCOM;
h) No âmbito dos assuntos referentes ao PRIME, nomeadamente no domínio dosprojectos de urbanismo comercial;
i) No âmbito do QREN, no que respeita à Iniciativa MERCA;j) No âmbito do orçamento e da execução orçamental do Ministério da Economia e da
Inovação.
3 - Pelo Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade:a) No âmbito de assuntos relativos ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e às
Entidades Regionais de Turismo;
b) Ao abrigo das competências atribuídas ao Ministro da Economia e Inovação no âmbito do sector do turismo ou ao membro do Governo com tutela sobre o turismo, designadamente ao abrigo do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), Programa de Intervenção do Turismo (PIT) e PME Investe.4 - Ficam ainda ratificados todos os actos praticados nas minhas ausências e impedimentos, salvo indicação em contrário, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António Castro Guerra, pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, para garantir a permanente regularidade de funcionamento do Ministério da Economia e da Inovação.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.
6 - Excepciona-se do número anterior os assuntos relativos aos serviços, organismos e entidades públicas empresariais aqui referidos cujas orgânicas foram criadas posteriormente àquela data, situação em que o presente despacho produz efeitos à data
de entrada em vigor dos respectivos diplomas.
3 de Julho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel AntónioGomes de Almeida de Pinho.
202021649