Declaração DD11197, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 149, de 25.06.1968, Pág. 922
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Data:
1968-06-25
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 3 do corrente,
mês autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de
1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Polícia de Segurança Pública
Artigo 64.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -358000$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +358000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48164, de 26 de Dezembro de 1967,
a referida transferência mereceu, por despacho de 5 também do mês em curso, a
confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Junho de 1968. - O
Chefe da Repartição, António Duarte Resina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/25/plain-256872.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256872.dre.pdf .
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