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Portaria 21461, de 11 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a abrir créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 21461

Considerando que é indispensável aumentar os recursos financeiros previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento da província de Angola, aprovado para o ano em curso, para suportar os encargos resultantes do fomento mineiro;

Atendendo, por outro lado, a que a dotação consignada aos transportes aéreos e aeroportos é insuficiente para cobrir as despesas que haviam sido previstas, designadamente para a aquisição de um avião comercial, de equipamento de telecomunicações, produção de energia, de contrôle e incêndios e para instalações meteorológicas;

Considerando que, quanto as telecomunicações, transitaram do ano findo compromissos assumidos que não foram satisfeitos por impossibilidade de cumprimento integral de condições contratuais;

Considerando que as necessidades referidas podem ser satisfeitas recorrendo-se a saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1964;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Julho deste ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, da 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 11187$10, tomando como contrapartida igual quantia a sair do imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 5), alínea a), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas - Fomento mineiro (prospecção, etc.)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2) Um de 1020467$40, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 5), alínea a), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas - Fomento mineiro (prospecção, etc.), da mesma, tabela de despesa.

3) Um de 1812468$00, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960, consignado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 5), alínea a), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas - Fomento mineiro (prospecção, etc.)», da mesma tabela de despesa.

4) Um de 11219961$60, tomando como contrapartida o empréstimo da metrópole autorizado pelo mesmo Decreto-Lei 42817, para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos», da mesma tabela de despesa.

5) Um de 266366$97, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da Companhia dos Diamantes, autorizado pelo Decreto-Lei 45061, de 5 de Junho de 1963, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos», da mesma tabela de despesa.

6) Um de 136476$90, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da Companhia dos Diamantes, autorizado pelo mencionado Decreto-Lei 45061, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea e) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações», da mesma tabela de despesa.

7) Um de 1167233$50, tomando como contrapartida a mesma importância a sair do empréstimo da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, autorizado pelo Decreto-Lei 45062, de 5 de Junho de 1963, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea e) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 11 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/11/plain-256727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-25 - Decreto-Lei 42817 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as condições a que deve obedecer a concessão dos empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique durante os anos de execução do II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-05 - Decreto-Lei 45061 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um novo contrato para a concessão de um crédito à referida província.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-05 - Decreto-Lei 45062 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um contrato para a concessão de um empréstimo a entregar à referida província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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