Atendendo, por outro lado, a que a dotação consignada aos transportes aéreos e aeroportos é insuficiente para cobrir as despesas que haviam sido previstas, designadamente para a aquisição de um avião comercial, de equipamento de telecomunicações, produção de energia, de contrôle e incêndios e para instalações meteorológicas;
Considerando que, quanto as telecomunicações, transitaram do ano findo compromissos assumidos que não foram satisfeitos por impossibilidade de cumprimento integral de condições contratuais;
Considerando que as necessidades referidas podem ser satisfeitas recorrendo-se a saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1964;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Julho deste ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, da 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 11187$10, tomando como contrapartida igual quantia a sair do imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 5), alínea a), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas - Fomento mineiro (prospecção, etc.)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
2) Um de 1020467$40, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 5), alínea a), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas - Fomento mineiro (prospecção, etc.), da mesma, tabela de despesa.
3) Um de 1812468$00, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960, consignado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 5), alínea a), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas - Fomento mineiro (prospecção, etc.)», da mesma tabela de despesa.
4) Um de 11219961$60, tomando como contrapartida o empréstimo da metrópole autorizado pelo mesmo Decreto-Lei 42817, para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos», da mesma tabela de despesa.
5) Um de 266366$97, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da Companhia dos Diamantes, autorizado pelo Decreto-Lei 45061, de 5 de Junho de 1963, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos», da mesma tabela de despesa.
6) Um de 136476$90, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da Companhia dos Diamantes, autorizado pelo mencionado Decreto-Lei 45061, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea e) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações», da mesma tabela de despesa.
7) Um de 1167233$50, tomando como contrapartida a mesma importância a sair do empréstimo da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, autorizado pelo Decreto-Lei 45062, de 5 de Junho de 1963, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea e) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 11 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.