Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada
no placard dos Serviços Administrativos deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2015.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decretolei. 5 de abril de 2016. - A Diretora, Maria da Graça Castro Q. F.
Dinis Carvalha.
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Agrupamento de Escolas de Santa Comba Dão Despacho 5097/2016 Delegação de competências do Conselho Administrativo No uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, foi deliberado, em reunião ordinária do Conselho Administrativo de 07 de Setembro de 2015, delegar a competência para assinatura de contratos e autorização de despesas de aquisição de bens e serviços, bem como o respectivo pagamento, na presidente do Conselho Administrativo, Maria Madalena Ferreira Dinis. Na sua ausência ou impedimento, estas atribuições serão da competência do vicepresidente, António João Pais Ferraz.
A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
13 de janeiro de 2016. - O Conselho Administrativo:
Maria Madalena Ferreira Dinis, presidente - António João Pais Ferraz, vice-presidente - Isabel Maria Prata de Oliveira, secretária.
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado do Emprego Despacho 5098/2016 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, aprovou o Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem (PNI-GJ) que visa concretizar a Recomendação da Comissão Europeia para a definição em cada EstadoMembro de iniciativas concertadas entre vários agentes no sentido de proporcionar a todos os jovens com menos de 25 anos uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de formação permanente, de educação e formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal.
O PNIGJ é composto por seis eixos, prevendo-se, no n.º 6.1 da referida Resolução, para a concretização do eixo “Coordenação e Acompanhamento”, a designação de um coordenador do PNIGJ, no âmbito do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., cuja atividade não é remunerada.
Assim, em cumprimento do disposto n.º 6.1. da Resolução do Con-selho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, e ao abrigo da alínea d) do ponto 1.2. do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Designo o licenciado Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano, vicepresidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., coordenador do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem.
Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real