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Aviso 4921/2016, de 14 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade 2015 do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 4921/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada

no placard dos Serviços Administrativos deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2015.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decretolei. 5 de abril de 2016. - A Diretora, Maria da Graça Castro Q. F.

Dinis Carvalha.

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Agrupamento de Escolas de Santa Comba Dão Despacho 5097/2016 Delegação de competências do Conselho Administrativo No uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, foi deliberado, em reunião ordinária do Conselho Administrativo de 07 de Setembro de 2015, delegar a competência para assinatura de contratos e autorização de despesas de aquisição de bens e serviços, bem como o respectivo pagamento, na presidente do Conselho Administrativo, Maria Madalena Ferreira Dinis. Na sua ausência ou impedimento, estas atribuições serão da competência do vicepresidente, António João Pais Ferraz.

A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

13 de janeiro de 2016. - O Conselho Administrativo:

Maria Madalena Ferreira Dinis, presidente - António João Pais Ferraz, vice-presidente - Isabel Maria Prata de Oliveira, secretária.

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TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego Despacho 5098/2016 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, aprovou o Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem (PNI-GJ) que visa concretizar a Recomendação da Comissão Europeia para a definição em cada EstadoMembro de iniciativas concertadas entre vários agentes no sentido de proporcionar a todos os jovens com menos de 25 anos uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de formação permanente, de educação e formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal.

O PNIGJ é composto por seis eixos, prevendo-se, no n.º 6.1 da referida Resolução, para a concretização do eixo “Coordenação e Acompanhamento”, a designação de um coordenador do PNIGJ, no âmbito do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., cuja atividade não é remunerada.

Assim, em cumprimento do disposto n.º 6.1. da Resolução do Con-selho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, e ao abrigo da alínea d) do ponto 1.2. do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Designo o licenciado Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano, vicepresidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., coordenador do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem.

Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2566694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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