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Despacho 5051/2016, de 13 de Abril

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Sumário

Alteração do Regulamento Específico de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ESE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2016

Texto do documento

Despacho 5051/2016

Considerando que:

1) Em conformidade com o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IPP (RADD.IPP), aprovado pelo Despacho 6414/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de abril, foi elaborado pela Comissão de Avaliação de Desempenho Docente da ESE (CADD.ESE) e aprovado pela Presidente do IPP o Regulamento Específico de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ESE (READD.ESE);

2) Pelo Despacho 1037/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de janeiro, o RADD.IPP foi objeto de alterações de modo a facilitar a sua aplicação;

3) Há necessidade de conformar a redação do READD.ESE, entretanto publicado pelo Despacho 4225/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de março, com a atual redação do RADD.IPP;

Homologo:

Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea s) do artigo 27.º do Estatuto do IPP, e através do Despacho IPP/P-041/2016, as seguintes alterações ao Regulamento Específico de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ESE:

«
Artigo 6.º

Regime Excecional

1 - Na falta de prestação das atividades previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do RADD.IPP durante um tempo superior a um mês, decorrente de situações excecionais, como doença e parentalidade, entre outras, o docente poderá requerer, de forma 209490952 fundamentada, que no período a que se reporta a avaliação de desempenho a pontuação obtida nas diversas componentes seja corrigida deforma a ter em conta o impedimento ou que a avaliação seja feita através de ponderação curricular sumária, prevista no artigo 11.º do presente regulamento.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 11.º

Avaliação através de ponderação curricular sumária

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - A avaliação através de ponderação curricular sumária realiza-se por aplicação de grelha aprovada pelo CCADD.IPP.

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2565266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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