Considerando que:
1) Em conformidade com o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IPP (RADD.IPP), aprovado pelo Despacho 6414/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de abril, foi elaborado pela Comissão de Avaliação de Desempenho Docente da ESE (CADD.ESE) e aprovado pela Presidente do IPP o Regulamento Específico de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ESE (READD.ESE);
2) Pelo Despacho 1037/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de janeiro, o RADD.IPP foi objeto de alterações de modo a facilitar a sua aplicação;
3) Há necessidade de conformar a redação do READD.ESE, entretanto publicado pelo Despacho 4225/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de março, com a atual redação do RADD.IPP;
Homologo:
Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea s) do artigo 27.º do Estatuto do IPP, e através do Despacho IPP/P-041/2016, as seguintes alterações ao Regulamento Específico de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ESE:
Artigo 6.º
Regime Excecional
1 - Na falta de prestação das atividades previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do RADD.IPP durante um tempo superior a um mês, decorrente de situações excecionais, como doença e parentalidade, entre outras, o docente poderá requerer, de forma 209490952 fundamentada, que no período a que se reporta a avaliação de desempenho a pontuação obtida nas diversas componentes seja corrigida deforma a ter em conta o impedimento ou que a avaliação seja feita através de ponderação curricular sumária, prevista no artigo 11.º do presente regulamento.
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 11.º
Avaliação através de ponderação curricular sumária
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - A avaliação através de ponderação curricular sumária realiza-se por aplicação de grelha aprovada pelo CCADD.IPP.
4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2565266.dre.pdf .
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