Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos pela Escola Superior de Tecnologia do ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.
1 de abril de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
1 - Estabelecimento de ensino superior
ANEXO
ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Tecnologia
2 - Curso técnico superior profissional T 001-Redes e Sistemas Informáticos
3 - Número de registo R/Cr 239/2015
4 - Área de educação e formação
481 - Ciências Informáticas
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Planear e proceder à instalação, configuração e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas da organização, podendo assegurar a gestão, o funcionamento e a segurança dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.
5.2 - Atividades principais a) Planear a arquitetura de redes de comunicação e de sistemas informáticos atendendo aos requisitos da organização e requisitos dos pilares de segurança;
b) Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, dos equipamentos e dos serviços;
c) Planear, instalar e configurar sistemas operativos e respetivos serviços num ambiente empresarial cliente e ou servidor;
d) Gerir e manter as redes de comunicação, de sistemas, de serviços e de servidores, efetuando a sua monitorização de forma segura, eficiente e fiável;
e) Instalar, configurar, administrar e dar suporte a serviços e a servidores aplicacionais;
209484497
f) Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas; linguagens de programação;
g) Implementar programas para resolução de problemas, utilizando
h) Projetar arquiteturas de integração de sistemas que respondam à evolução das tecnologias e das metodologias de trabalho.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos fundamentais de língua e cultura portuguesa;
b) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;
c) Conhecimentos fundamentais de cálculo computacional;
d) Conhecimentos fundamentais de gestão e organização de em-e) Conhecimentos fundamentais de higiene e segurança;
f) Conhecimentos fundamentais de planeamento e desenvolvimento presas; de projetos;
g) Conhecimentos fundamentais de linguagens de programação funcional e orientadas a objetos;
i) Conhecimentos especializados de programação de sistemas;
j) Conhecimentos fundamentais da arquitetura internet;
k) Conhecimentos especializados de gestão remota de sistemas e
l) Conhecimentos especializados de ferramentas de apoio à instalação, diagnóstico, gestão e recuperação de informação;
j) Conhecimentos especializados dos mecanismos de administração e gestão do Windows e Linux;
k) Conhecimentos especializados de arquitetura de sistemas comaplicações;
l) Conhecimentos especializados de sistemas operativos distribuídos;
m) Conhecimentos especializados do funcionamento de redes de comunicação de dados;
n) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão de bases de dados (planeamento, instalação, configuração e administração);
o) Conhecimentos especializados de segurança de redes e sistemas;
p) Conhecimentos especializados de redes e sistemas (planeamento, instalação, monitorização, contabilização, manutenção e gestão);
q) Conhecimentos especializados de integração de sistemas. putacionais;
6.2 - Aptidões a) Analisar documentação técnica em língua materna e em inglês;
b) Identificar os principais módulos de um computador e as suas funções;
c) Criar um sistema de computação usando os diferentes módulos;
d) Avaliar o desempenho relativo e caracterizar os diversos tipos de periféricos de um computador;
e) Aplicar técnicas de adição e remoção de dispositivos de hardware de um computador;
f) Identificar os principais componentes dos sistemas operativos;
g) Preparar, operar, instalar e configurar sistemas operativos;
h) Aplicar técnicas de adicionar e remover periféricos e aplicações
i) Criar e atualizar programas para autonomizar tarefas nos diversos nos sistemas operativos; sistemas operativos;
j) Identificar e avaliar as redes de comunicação;
k) Identificar componentes de uma rede informática;
l) Identificar e avaliar as tipologias lógicas e físicas de uma rede de
m) Identificar e utilizar as várias tecnologias de infraestruturas de computadores; rede;
n) Aplicar técnicas de instalação, configuração e administração de equipamentos numa rede de computadores;
o) Preparar, instalar, manter uma rede local (intranet) e respetiva ligação à internet;
Linux;
p) Preparar, instalar e configurar servidores e serviços Windows e
q) Preparar, instalar e manter servidores web, e-mail, SQL e outros;
r) Aplicar técnicas de diferentes linguagens de programação de sistemas (funcional e orientada a objetos e ou web)
s) Aplicar técnicas e ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar políticas definidas nas organizações;
t) Aplicar técnicas de instalação, configuração, administração e apoio de sistemas de gestão de bases de dados estruturadas;
u) Aplicar técnicas de instalação, configuração e administração de plataformas de correio eletrónico e serviços web;
v) Aplicar técnicas de redundância que permitam um elevado nível de fiabilidade;
w) Identificar ameaças à segurança;
x) Propor e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas);
y) Preparar e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;
z) Analisar consultas de mercado e avaliar propostas;
aa) Aplicar técnicas de gestão de projetos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
b) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;
c) Demonstrar capacidade de planificação e organização;
d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de pro-e) Demonstrar capacidade de polivalência e espírito de iniciativa; jetos;
Língua e Cultura Portuguesa . . . . .
Língua Inglesa . . . . . . . . . . . . . . . .
Métodos Quantitativos. . . . . . . . . . Gestão das Organizações . . . . . . . . terna.
Estrangeiras. ganização/Empresa.
Saúde no Trabalho.
Trabalho. taforma Proprietária. taforma Open Source.
Informação.
f) Demonstrar autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e com-g) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos portamento ético; e das tecnologias.
7 - Estrutura curricular
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Duas das seguintes áreas:
Português Matemática Informática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016 Plano de estudos 50 50 50 25 25 50 50 50 50 50 50 25 50 25 50 50 50 25 25 50 50 50 50 50 50 50 75 75 100 100 75 75 50 50 50 50 100 100 50 50 50 50 100 100 100 75 75 125 125 150 150 125 125 75 100 75 100 150 150 75 75 100 100 4 4 4 3 3 5 5 6 6 5 5 3 4 3 4 6 6 3 3 4 4 40 40 40 40 40 40 15 30 15 40 40 40 15 15 40 20 março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto