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Edital 330/2016, de 11 de Abril

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Sumário

Edital de candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Texto do documento

Edital 330/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer de 1 de abril a 31 de maio de 2016, para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica nos seguintes termos:

a) 5 vagas para candidatos Licenciados em Enfermagem;

b) 10 vagas para os Titulares do curso de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica concluído na ESEnfC (que terão creditação de acordo com o Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto);

c) 30 vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

d) 4 vagas para os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. e) O número de vagas previstas na alínea a) poderá ser aumentado no caso do não preenchimento das vagas referentes à alínea c). respeita.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que

3 - Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico. 4 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Formulário de Candidatura (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

d) Comprovativos dos dados constantes do formulário. lados.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 480/88.

6 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.

7 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

8 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto Apartado 7001 3046-851 Coimbra

9 - O curso só funcionará com pelo menos 8 formandos matricu-10 - A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

11 - Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

12 - O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

13 - Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.

14 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50€. 15 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150€. 16 - A propina do curso é de 3750€, podendo ser paga em 20 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no ato da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento da propina anual.

17 - A propina para os estudantes que concluíram o curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na ESEnfC é de 937.50€ podendo ser paga em 5 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no ato da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento da propina anual.

18 - O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente:

Isabel Maria Pinheiro Borges Moreira - Professora Coordenadora Vogais Efetivos:

1.º Maria da Nazaré Ribeiro Cerejo - Professora Adjunta 2.º Luís Miguel Nunes de Oliveira - Professor Adjunto

Vogais Suplentes:

Maria da Conceição Giestas Baía Saraiva - Professora Adjunta Isabel Maria Henriques Simões - Professora Adjunta O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

19 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

20 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

Nota. - A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de PósLicenciatura de Especialização na área.

Podem matricular-se neste curso de Mestrado os estudantes que vierem a ser admitidos ao curso de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem nesta área.

31 de março de 2016. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica a iniciar nesta Escola no ano letivo 2016/2017, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário *As reclamações podem ser entregues ainda até ao fim do prazo previsto no CPA.

ANEXO II

Critérios de seleção e seriação 1.º Maior classificação no curso de Licenciatura 2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura 3.º Maior tempo de Serviço 4.º Maior Idade Critérios de seleção e seriação aplicável aos candidatos detentores da póslicenciatura de especialização em enfermagem médico-cirúrgica 1.º Maior classificação no curso de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica 2.º Maior classificação no curso de Licenciatura ou equivalente legal 3.º Maior classificação no Trabalho de Investigação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica 209484212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2562698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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