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Aviso 4737/2016, de 8 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Aplicações Web Empresariais do Instituto Superior de Administração e Contabilidade de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 4737/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 21 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Aplicações Web Empresariais pelo Instituto Superior de Administração e Contabilidade de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra. 24 de março de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior,

Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Administração e Contabilidade de Coimbra

2 - Curso técnico superior profissional T232 - Desenvolvimento de Aplicações Web Empresariais

3 - Número de registo R/Cr 259/2015

4 - Área de educação e formação 481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Planear, elaborar, coordenar e gerir sistemas de informação baseados em plataformas web, em organizações tanto públicas como privadas, acessíveis via rede a partir de plataformas desktop ou de computação móvel.

5.2 - Atividades principais a) Coordenar a análise e a interpretação dos processos organizacionais;

b) Elaborar a especificação de requisitos de desenvolvimento de sistemas de software;

c) Planear, conceber e desenhar bases de dados;

d) Planear e conceber aplicações web do lado do cliente e do lado do servidor; do lado do servidor; do lado do servidor; do servidor;

e) Executar a programação de aplicações web do lado do cliente e

f) Executar a implementação de sistemas web do lado do cliente e

g) Elaborar o teste de aplicações web do lado do cliente e do lado

h) Gerir a instalação e a administração de sistemas web;

i) Elaborar estratégias de marketing e de comunicação.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos abrangentes sobre a realidade das organizações;

b) Conhecimentos abrangentes sobre as atividades dos gestores e

c) Conhecimentos especializados de linguagens de modelação;

d) Conhecimentos especializados de algoritmos e estruturas de dados;

e) Conhecimentos abrangentes sobre os protocolos de suporte à In-f) Conhecimentos especializados de linguagens de formatação web;

g) Conhecimentos especializados de linguagens de programação de ternet e à web; aplicações web;

h) Conhecimentos especializados das regras de desenho de interfaces e interação para criação de aplicações web;

i) Conhecimentos abrangentes das regras de acessibilidade e usabilidade para criação de aplicações web;

j) Conhecimentos especializados dos ambientes de desenvolvimento e de produção de aplicações web.

6.2 - Aptidões a) Analisar e identificar as necessidades de aplicações web para suporte ao negócio; da gestão;

b) Aplicar as técnicas de análise e de especificação de requisitos de sistemas de software;

c) Construir algoritmos adequados à solução de problemas de trabalho;

d) Aplicar a linguagem SQL para efetuar consultas à base de dados de suporte aos sistemas web;

e) Aplicar as linguagens de programação para desenvolver scripts do lado do cliente; lado do servidor; de aplicações web; ticas desenvolvidas;

f) Aplicar as linguagens de programação para desenvolver scripts do

g) Aplicar métodos para avaliação de interfaces web;

h) Aplicar técnicas relativas à instalação, à configuração e à migração

i) Produzir documentação técnica de suporte às aplicações informá-j) Implementar um plano de marketing digital. tecnológicas;

6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

b) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e de tomada de decisão na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;

d) Demonstrar capacidade de comunicação com interlocutores diferenciados, facilitando o relacionamento interpessoal a nível interno e externo;

e) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

f) Demonstrar capacidade de gestão de conflitos;

g) Demonstrar capacidade de atualização e adaptação às inovações

h) Demonstrar capacidade de gerir equipas de trabalho, de liderança e de coordenação de projetos.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2561174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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