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Aviso 4736/2016, de 8 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Organizações Sociais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Aviso 4736/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014,

de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Organizações Sociais pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

2 - O registo tornou-se definitivo em 30 de julho de 2015. 22 de março de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T222 - Gestão de Organizações Sociais. 3 - Número de registo:

R/Cr 243/2015.

4 - Área de educação e formação:

345 - Gestão e Administração.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Apoiar a direção de uma organização social, colaborando na conceção, na análise e na gestão, do ponto de vista funcional e financeiro, dos seus projetos e atividades. Elaborar e gerir planos de atividades, relatórios, orçamentos e candidaturas a programas de apoio a projetos sociais.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber projetos e atividades adequadas às necessidades, à missão e aos objetivos da instituição;

b) Gerir o plano de atividades da instituição;

c) Elaborar um relatório de atividades;

d) Conceber, analisar e gerir um orçamento de um projeto e ou atividade;

e) Elaborar candidaturas para o financiamento de projetos sociais;

f) Interpretar e organizar dados relativos aos resultados da instituição nas várias áreas sociais em que intervém;

g) Gerir ou ajudar a gerir uma reunião de trabalho;

h) Gerir ou ajudar a gerir uma equipa de trabalho;

i) Estudar propostas e projetos para desenvolvimento de atividades; de conflitos;

j) Gerir a divulgação, interna e ou externa, das atividades e dos projetos da instituição.

209480219

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de gestão e de administração;

b) Conhecimentos fundamentais de contabilidade e de fiscalidade;

c) Conhecimentos fundamentais de economia e de economia social;

d) Conhecimento especializado de organizações sociais, seus fins e

e) Conhecimentos fundamentais de planeamento e de dinâmica orespecificidades; ganizacional;

f) Conhecimentos fundamentais de direito;

g) Conhecimentos especializados de planeamento, de monitorização e de avaliação de projetos sociais;

h) Conhecimentos especializados de relações interpessoais e de gestão

i) Conhecimentos especializados dos problemas sociais contemporâ-neos e das necessidades das populações;

j) Conhecimentos fundamentais de comunicação e de marketing.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar a missão e os objetivos da instituição, enquadrandoos numa (ou mais) áreas de intervenção social;

b) Comunicar a visão, a missão e os objetivos da instituição;

c) Analisar propostas e projetos de trabalho e avaliar da sua adequação;

d) Elaborar e ou apoiar a conceção de projetos da instituição;

e) Consultar e apoiar a aplicação da legislação enquadradora da ação da instituição; vidades;

f) Formular candidaturas a programas e apoios sociais;

g) Estimular a cooperação entre os promotores dos projetos e ati-h) Analisar propostas de comunicação relativas à divulgação de atividades e de projetos; de intervenção social; vantes para a instituição.

i) Analisar indicadores de caracterização de um território e ou área

j) Gerir, analisar e organizar bases de dados com informações rele-6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de organização e de planeamento;

c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas e na tomada de decisão;

d) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

e) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação;

f) Demonstrar capacidade de compreensão do outro e dos seus problemas;

g) Demonstrar capacidade de estabelecer e de fortalecer relações com o público-alvo da instituição;

h) Demonstrar capacidade de estabelecer relações profícuas com os parceiros externos da instituição;

i) Demonstrar capacidade de valorizar e promover o trabalho em equipa; nho.

j) Demonstrar capacidade para rever e desenvolver o seu desempe-7 - Estrutura curricular:

Social.

Estudos.

Orientação.

Estudos. calidade.

Estudos.

Dinâmicas Organizacionais . . . . . ganizações Sociais.

Orientação.

População e Território . . . . . . . . .

Práticas Contabilísticas . . . . . . . . tão de Equipas.

Sistemas de Proteção Social. . . . .

Orientação. do Utilizador.

Orientação.

Gestão de Recursos Humanos . . . Gestão Estratégica . . . . . . . . . . . . Marketing. . . . . . . . . . . . . . . . . . . dade.

Sociais.

Saúde e Políticas de Saúde. . . . . . pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Economia;

História;

Português.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

50

50 60

50 40 50

40

60

50

60 60

50 40 60

30

75

75 90

75 60 75

60

90

75

90 90

75 60 90

45

28 35

28

42

35

42

35 28 42

21

125

125 150

125 100 125

100

150

125

150 150

125 100 150

75

5

5 6

5 4 5

4

6

5

6 6

5 4 6

3

209480113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2561173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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