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Decreto-lei 48383, de 13 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 36304, que promulga o Estatuto do Oficial do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 48383

Verifica-se que a data da promoção a alferes miliciano prevista no artigo 99.º do Estatuto do Oficial do Exército (E. O. E.) está presentemente a dar origem a entendimentos

contraditórios que urge uniformizar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 99.º do Decreto-Lei 36304, de 24 de Maio de 1947, alterado pelo Decreto-Lei 38916, de 18 de Setembro de 1952, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 99.º São promovidos ao posto de alferes miliciano no dia 1 de Novembro do ano em que satisfizerem as exigências prescritas no artigo 97.º os aspirantes a oficial milicianos

que:

a) Pertencendo a qualquer arma ou serviço, tenham obtido informação favorável para a promoção nos tirocínios eu estágios referidos no artigo 97.º;

b) Tenham revelado aptidões para subalternos nos períodos de serviço prestado nas

fileiras das unidades ou formações.

§ 1.º Sem prejuízo das antiguidades a fixar, de harmonia com o disposto no artigo 50.º, os aspirantes a oficial milicianos nomeados para comissão de serviço no ultramar e os que, sendo do recrutamento das províncias ultramarinas, cumprem ali o serviço normal obrigatório são graduados no posto de alferes, respectivamente, na data de embarque e na data em que são destacados para unidades operacionais.

§ 2.º Os alferes milicianos podem, por imperiosas necessidades de serviço durante a sua permanência neste posto, ser obrigados a prestar serviço nas fileiras até ao prazo máximo

de um ano.

Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei 41471, de 23 de Dezembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/13/plain-256070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-05-24 - Decreto-Lei 36304 - Ministério da Guerra

    Promulga o Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1952-09-18 - Decreto-Lei 38916 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Estatuto do Oficial do Exército promulgado pelo Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947. Dá nova constituição ao corpo de oficiais generais do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41471 - Ministério do Exército - 1.ª Direcção-Geral

    Altera o Estatuto do Oficial do Exército, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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