Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (atividade de serviços gerais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. 1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, conjugados com o disposto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho, de 18 de fevereiro de 2016 e em cumprimento da deliberação da União das Freguesias de Seide, de 15 de janeiro de 2016 e da assembleia de freguesia, em 23 de janeiro de 2016 e conforme mapa de pessoal para 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, relacionado com as atribuições, competências e atividades de serviços gerais, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado para o ano de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de duas renovações.
2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Re-servas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 14 de janeiro de 201:
“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.”, bem como, não existirem reservas de recrutamento internas na União das Freguesias de Seide que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 - Caracterização do posto de trabalho - 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional (serviços gerais) para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para o exercício de funções de limpeza e conservação das instalações; tarefas práticas de ordem operacional; colaborar nos trabalhos auxiliares de conservação e bens e equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; proceder à limpeza das vias públicas, remoção de lixos e equiparados, limpeza de sarjetas, bermas e valetas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.
5 - Local de trabalho - área geográfica da União das Freguesias de Seide;
6 - Posição remuneratória de referência - nos termos da legislação em vigor o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento, e tem como remuneração de referência a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única (530,00 €).
7 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Porta-ria); no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
8 - Prioridade no recrutamento - o recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado nos artigo 37.º da LTPF, artigo 37.º da Portaria e artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
9 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.
10 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos habilitacionais - escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
11 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na sede da União de Freguesias, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;
d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste:
a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
f) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).
11.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido.
11.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstân-cias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.
11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
11.4 - As candidaturas poderão ser entregues na sede da União de Freguesias de Seide, pessoalmente, dentro do seu horário normal de funcionamento (Segunda, Quarta e Sexta - das 19h30 às 20h30) ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para União das Freguesias de Seide, Avenida S. Miguel, n.º 768, 4770-631 Seide, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica. 12 - Composição do júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:
Presidente:
Dr.ª Andreia Bezerra de Castro, Técnica Superior do Município de Vila Nova de Famalicão que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos;
Vogais efetivos:
Dr.ª Elsa Raquel Mesquita Leal, Técnica Superior do Município de Vila Nova de Famalicão e Duarte Nuno Rodrigues Azevedo Carvalho, Assistente Técnico do Município de Vila Nova de Famalicão;
Vogais suplentes:
Dr. Carlos David Ferreira Alves Araújo, Técnico Superior do Município de Vila Nova de Famalicão; e Dr.ª Maria Isabel Nascimento Correia Vieira Pinto Técnica Superior do Município de Vila Nova de Famalicão.
13 - Métodos de Seleção:
por despacho datado de 18 de fevereiro de 2016 da Exº. Senhor Presidente da Junta, e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.os 2 e 6 da LTFP e do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) e n.º 3 da
Portaria, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Avaliação Curricular, complementado pelo método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.
13.1 - Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
13.2 - Entrevista profissional de seleção - que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:
14.1 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso:
OF = AC×60 %+ EPS×40 %
Sendo que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação curricular;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard do átrio de entrada da sede da União de Freguesias, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados. 18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.
19 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da sede da União de Freguesias, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Ciências Médicas Aviso 4728/2016
1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que por meu despacho de 29 de março de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação, com as atribuições constantes no artigo 23.º do Regulamento 123/2016 - Regulamento Orgânico e de Funcionamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro.
2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
21 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.
22 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente:
conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.
23 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. 24 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de fevereiro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, Tomás Manuel da Cunha e Sousa.
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SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE SANEAMENTO BÁSICO
DE VIANA DO CASTELO