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Aviso 4728/2016, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento para cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação

Texto do documento

Aviso 4728/2016

1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que por meu despacho de 29 de março de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação, com as atribuições constantes no artigo 23.º do Regulamento 123/2016 - Regulamento Orgânico e de Funcionamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

21 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.

22 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente:

conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.

23 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. 24 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de fevereiro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, Tomás Manuel da Cunha e Sousa.

309464449

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE SANEAMENTO BÁSICO

DE VIANA DO CASTELO

Aviso 4727/2016 Para os devidos efeitos, torna-se público que os colaboradores abaixo identificados concluíram com sucesso o período experimental (Assistente Operacional - Canalizador), nos termos do artigo 46.º da Lei 35/2014, cujas classificações foram homologadas em Conselho de Administração de 2016/03/11, referente aos contratos de trabalho por tempo indeterminado celebrados a 2015/12/02, na sequência do Procedimento Concursal publicado no Diário da República 2.ª série n.º 51, de 13 de março de 2015:

Eduardo Jorge Morais Felgueiras Nuno Rafael Jácome Silva 15 de março de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

309465729

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de março de 2016. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor Jaime

C. Branco.

209476412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2559745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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