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Aviso 4697/2016, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira

Texto do documento

Aviso 4697/2016

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira. 1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 25 de novembro de 2015, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do INSA - Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (CSPGF), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Local de Trabalho:

Instalações do CSPGF, sitas na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências inerentes ao Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, conforme previsto no artigo 16.º do Anexo à Portaria 162/012, de 22 de maio, conjugado com o artigo 61.º do Regulamento Interno 329/2013, de 28 de agosto. 4.1 - Conteúdo funcional:

Gerir o stock do material informático dos laboratórios;

Organizar e conferir o arquivo das guias de remessa relativas aos reagentes;

Elaborar Fundos de Maneio;

Elaborar Folhas de Obra na aplicação de gestão documental Documentum, para aquisição e/ou reparação de equipamentos;

Registar análises no sistema Ómega e proceder ao envio das mesmas;

Gerir o stock anual dos consumíveis dos laboratórios;

Elaborar mapas de apoio aos laboratórios sempre que necessário;

Tratar dados em ficheiros Excel;

Preparar folhas de trabalho de rotina dos laboratórios;

Registar dados da atividade da Unidade para monitorização e análise estatística.

5 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015.

5.1 - Remuneração base de referência:

2.ª posição, nível 7, da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP. de papel.

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.1 - São requisitos preferenciais:

Conhecimentos e experiência no exercício de funções na área descrita para o posto de trabalho;

Conhecimentos e experiência nos sistemas Documentum e Ómega;

7 - Nível habilitacional/área de formação:

ser detentor do 12.º ano de escolaridade, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LFTP. O nível de escolaridade é dispensado aos trabalhadores que já estejam integrados na categoria/ carreira de assistente técnico.

8 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.pt na funcionalidade “Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal”.

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente no Serviço de expediente, na morada indicada no ponto 3, com indicação exterior de Procedimento concursal - Aviso n.º-, de-”, no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M; ou, Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no ponto 3, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado ao Setor de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira - INSA, IP, sito na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto, com indicação exterior de “Procedimento concursal - Aviso n.º-, de-”

;

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (Portaria);

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, quando exista;

e) Declaração do candidato a dar consentimento ao INSA, para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

f) Currículo profissional detalhado.

9 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, referidos no artigo 36.º da LTFP e um método facultativo:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, será aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a Avaliação Curricular (AC), e como método facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS CF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos AC = Avaliação curricular EPS = Entrevista profissional de seleção.

9.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Regulamento de Organização e Funcionamento do INSA;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Conhecimentos de cultura geral ao nível da habilitação exigida;

d) Lei Orgânica e Estatutos do INSA;

e) A simplificação e modernização administrativa. Legislação (vigente à data de publicação do presente Aviso) e bibliografia:

a) Regulamento 329/2013, de 28 de agosto, acessível no site:

http:

//wwww.insa.pt/sites/INSA/Portugues/quemSomos/Paginas/Le-gislaçao.aspx

b) Portaria 162/2012 de 22 de maio, acessível no site:

http:

//wwww. insa.pt/sites/INSA/Portugues/quemSomos/Paginas/Legislaçao.aspx

c) Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Constituição da República Portuguesa;

e) Código do Procedimento Administrativo;

f) Decreto Lei 27/2012, de 08 de fevereiro, acessível no site:

http:

//www.insa.pt/sites/INSA/Portugues/QuemSomos/Paginas/Legis-lacao.aspx

g) Declaração de Retificação n.º 18/2012, de 5 de maio, acessível no site:

http:

//www.insa.pt/sites/INSA/Portugues/QuemSomos/Pagi-nas/Legislacao.aspx

h) Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio (republicação do Decreto-Lei 135/1999, de 22 de abril)

10 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Setor de Gestão de Recursos Humanos do CSPGF e disponibilizada na página eletrónica do Instituto.

11 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público das instalações do CSPGF e disponibilizada na página eletrónica do INSA, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República. 17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso. 18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria.

19 - Júri do concurso:

Presidente - Susana Maria Cardoso Leal, técnica superior;

Vogais efetivos:

Anabela Moreira Coelho da Silva, assistente técnica (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Rosa Branca Teixeira Vilaça, assistente técnica;

Vogais suplentes:

Luísa Maria Gonçalves Almeida, assistente técnica;

Isabel Teresa Ramalho Silva, assistente técnica. 1 de março de 2016. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

209477903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2559675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto-Lei 27/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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