Portaria 218/91, de 16 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 63/1991, Série I-B de 1991-03-16.
  
 
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    Data:
      
        
          1991-03-16
        
      
 
  
  
  
  
  
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ACTUALIZA A TABELA DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE DIRECÇÃO E CHEFIA DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS, APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 194/90, DE 17 DE MARCO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.
  
  Portaria 218/91
de 16 de Março
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao 
Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, e nos n.os 9.º, n.º 2, e 19.º, n.os 1 e 2, da 
Portaria 493/88, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º A tabela das remunerações dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, aprovada pela Portaria 194/90, de 17 de Março, é actualizada em 13,5%.
2.º Os valores da tabela de remunerações referida no n.º 1.º incluem o subsídio de isenção de horário de trabalho.
3.º A tabela a que se refere o n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 1991.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1991. 
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/16/plain-25583.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/25583.dre.pdf .
    
  
 
 
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