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Portaria 218/91, de 16 de Março

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Sumário

ACTUALIZA A TABELA DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE DIRECÇÃO E CHEFIA DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS, APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 194/90, DE 17 DE MARCO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 218/91

de 16 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, e nos n.os 9.º, n.º 2, e 19.º, n.os 1 e 2, da Portaria 493/88, de 27 de Julho, o seguinte:

1.º A tabela das remunerações dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, aprovada pela Portaria 194/90, de 17 de Março, é actualizada em 13,5%.

2.º Os valores da tabela de remunerações referida no n.º 1.º incluem o subsídio de isenção de horário de trabalho.

3.º A tabela a que se refere o n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 1991.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/16/plain-25583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 493/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta as remunerações complementares e outras específicas decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 194/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza a tabela de remuneração dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 863/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Adita uma nova base de remuneração na tabela salarial dos trabalhadores das administrações e juntas portuárias, aprovada pela Portaria n.º 495/88, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-17 - Portaria 499/92 - Ministério do Mar

    Actualiza as tabelas salariais das administrações e juntas autónomas dos portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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