Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Comunicação, Redes e Tecnologias, para a Universidade Lusófona do Porto, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto Lei 313/94, de 23 de dezembro, e dos avisos n.os 2734/2005 (2.ª série) e 2735/2005 (2.ª série), ambos de 16 de março de 2005;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 09-03-2016;
Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 35/2016, de 22 de março de 2016;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do
Formulário
»(Des-pacho n.º 10543/2005, de 11 de maio), anexo ao presente despacho.
24 de março de 2016. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
(a) Optativa - a escolher uma das duas unidades curriculares indicadas.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Lusófona do Porto. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação.
3 - Curso:
Comunicação, Redes e Tecnologias. 4 - Grau ou diploma:
Mestrado. 5 - Área científica predominante do curso:
321 - Comunicação. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120.
7 - Duração normal do curso:
4 Semestres (2 anos). 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
N/A.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
11 - Plano de estudos: