Delegação de competências no Chefe do EstadoMaior do CCOM
1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Chefe do EstadoMaior do Comando Conjunto para as Operações Militares, 32374 Vicealmirante M Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Chefe do EstadoMaior do CCOM, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do CCOM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação, até ao limite de 5.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho 966/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no identificado Chefe do EstadoMaior do CCOM, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho.
4 - As competências delegadas pelo n.º 1 do presente Despacho podem ser subdelegadas no Subchefe do EstadoMaior do CCOM.
5 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do EstadoMaior do CCOM, até à presente data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 - É revogado o Despacho 7071/2015, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho.
17 de março de 2016. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças
Armadas, Artur Pina Monteiro, General.
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