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Despacho 4590/2016, de 4 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do CCOM, Vice-Almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha

Texto do documento

Despacho 4590/2016

Delegação de competências no Chefe do EstadoMaior do CCOM

1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Chefe do EstadoMaior do Comando Conjunto para as Operações Militares, 32374 Vicealmirante M Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Chefe do EstadoMaior do CCOM, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do CCOM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação, até ao limite de 5.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho 966/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no identificado Chefe do EstadoMaior do CCOM, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho.

4 - As competências delegadas pelo n.º 1 do presente Despacho podem ser subdelegadas no Subchefe do EstadoMaior do CCOM.

5 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do EstadoMaior do CCOM, até à presente data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - É revogado o Despacho 7071/2015, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho.

17 de março de 2016. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças

Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

209470912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2554654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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