Delegação de competências no chefe do Estado-Maior do CCOM
1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, Vice-Almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior do presente Despacho;
c) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Chefe do Estado-Maior do CCOM, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do CCOM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, até ao limite de (euro) 74.000,00.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho 4563/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego no identificado Chefe do Estado-Maior do CCOM a competência, sem a faculdade de subdelegação, para autorizar, no âmbito do CCOM, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos às deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas exclusivamente no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho.
4 - As competências delegadas pelo n.º 1 do presente Despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subchefe do Estado-Maior do CCOM.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado Chefe do Estado-Maior do CCOM, com exceção do disposto no n.º 3 do presente Despacho que produz efeitos desde 8 de abril de 2015.
8 de junho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.
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