Proposta de Deliberação
Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, IP Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo. Aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do artigo 21.º, n.º 6, da Lei Quadro dos Institutos Pú-blicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Lei 96/2015, de 29 de maio, do artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (em diante, ACM, I. P.), aprovada pelo Decreto Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e no artigo 109.º, números 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro, o Conselho Diretivo do ACM, I. P., reunido no dia 21 de março de 2016, delibera:
1 - Delegar no Presidente, Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Imigrantes, Unidade Orgânica de 1.º nível;
b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade, Unidade Orgânica de 1.º nível;
c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, e renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 60/2004, de 30 de abril, 80/2006, de 26 de junho, 63/2009, de 23 de julho, e 68/2012, de 9 de agosto, e 101/2015, de 17 de dezembro;
d) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;
e) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas, Núcleos, Equipas de Projeto e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovação da escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
f) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente proferir decisão de adjudicação e de aprovação das respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;
h) Assinar e endossar cheques para crédito das contas de que o ACM, I. P., é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento para cumprimento das obrigações e de acordo com as decisões tomadas nos processos relativos ao seu funcionamento;
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 84/2015, de 07 de agosto;
j) Assinar os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, bem como outorgar os contratos celebrados ao abrigo de procedimentos de contratação pública em representação do ACM, I. P.;
k) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica;
l) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
m) Em caso de ausência, falta ou impedimento, o Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado, é substituído, no exercício das competências ora delegadas, pelo Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Joaquim Antunes Fernandes.
2 - Delegar no Vogal, José Joaquim Antunes Fernandes, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio e Assistência Migratória, Unidade Orgânica de 1.º nível;
b) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Fundos e Apoio Financeiro, nos termos constantes da Deliberação 2298/2015, de 25 de novembro de 2015, publicada na 2.ª série do Diário da Repú-blica, n.º 247, de 18 de dezembro;
c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, nos termos constantes da Deliberação 349/2016, de 24 de fevereiro de 2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 47, de 8 de março;
d) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;
e) Autorizar, para a respetiva Unidade Orgânica, Núcleos, Equipas de Projeto e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
f) Autorizar, para a respetiva Unidade Orgânica, Núcleos, Equipas de Projeto e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente proferir decisão de adjudicação e aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 84/2015, de 07 de agosto;
i) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica;
j) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
k) Em caso de ausência, falta ou impedimento, o Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Joaquim Antunes Fernandes, é substituído, no exercício das competências ora delegadas, pelo Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado.
3 - Ratificar, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos anteriormente praticados pelos membros do Conselho Diretivo, desde o dia 23 de julho de 2015, ao abrigo das competências delegadas constantes do Contrato de delegação de competências celebrado a 23 de dezembro de 2013 entre a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, na qualidade de Autoridade Responsável, e o ACM, I. P., na qualidade de Autoridade Delegada, para a execução do Plano Anual de 2013 do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros, criado pela Decisão n.º 2007/435/CE, do Conselho, de 25 de junho, nos termos da Portaria 270/2013, de 20 de agosto.
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados desde o dia 23 de julho de 2015 pelos membros do Conselho Diretivo, no âmbito das competências ora delegadas.
22 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro
Miguel Laranjeira da Cruz Calado.
209470353
Instituto Nacional de Estatística, I. P.