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Aviso 4463/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no IPB

Texto do documento

Aviso 4463/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 10 de março de 2015, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, foi autorizada a abertura, pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal

e sessenta e três euros); vinte e seis euros); vinte e seis euros); sessenta e três euros).

b) Ano de 2017:

316.726€ (trezentos e dezasseis mil, setecentos e

c) Ano de 2018:

316.726€ (trezentos e dezasseis mil, setecentos e

d) Ano de 2019:

158.363,00€ (cento e cinquenta e oito, trezentos e funções; e do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais:

Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

4 - Prazo de validade:

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de trabalho:

Instituto Politécnico de Bragança (IPB). 6 - Caraterização do posto de trabalho:

Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior para o exercício de funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com vista a colaborar na implementação do Sistema de Gestão da Qualidade na vertente de apoio aos estudantes, nomeadamente na certificação dos sistemas internos de garantia da qualidade dos processos relacionados com o ensino e a aprendizagem, tendo por referencial a definição e garantia da qualidade da oferta formativa, a garantia da qualidade das aprendizagens e apoio aos estudantes, a internacionalização, entre outros aspetos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Possuir habilitação com licenciatura incluída nos grupos 1 e 2 da CNAEF:

Educação e Artes e Humanidades, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

7.2.2 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

9 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de €1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o IPB do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11 - Métodos de seleção obrigatórios:

Considerando que o presente procedimento concursal é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado limita-se à utilização de apenas um método de seleção obrigatório de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP

11.1 - Prova de conhecimentos (PC) i) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executar atividades diferentes das do posto de trabalho publicitado; cativo;

ii) Candidatos colocados em situação de requalificação que, por último, executaram atividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;

iii) Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos que se encontrem em requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado e tenham, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, optado, por escrito, pela realização destes métodos de seleção.

11.2 - A Prova de Conhecimentos terá por base a realização de uma prova escrita com componente teórica e prática, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos e será constituída por questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de pergunta direta, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 49/2005 de 30 de agosto - Lei de Bases do Sistema Edufissionais;

DL n.º 42/2005 de 22 de fevereiro - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;

DL n.º 115/2013 de 7 de agosto (terceira alteração ao DL n.º 74/2006 de 24 de março) - Graus académicos e diplomas do ensino superior;

DL n.º 79/2014 de 14 de maio - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação préescolar e nos ensinos básico e secundário;

DL n.º 43/2014 de 18 de março - Cursos técnicos superiores proDL n.º 64/2006 de 21 de março - Condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior (maiores de 23 anos);

DL n.º 113/2014 de 16 de julho - Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior;

Lei 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

DL n.º 36/2014 de 10 de março - Concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais;

Portaria 181-D/2015 de 19 de junho - Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior;

Lei 3/2004, de 15 de janeiro - LeiQuadro dos Institutos Públicos republicado no DR 1.ª série n.º 12 de 17 de janeiro de 2012;

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Despacho normativo 62/2008, de 20 de novembro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 05 de dezembro - Estatutos do IPB;

DL 4/2015 de 7 de janeiro - Código de procedimento administrativo;

Despacho 12826/2010 de 9 de agosto - Regulamento de aplicação do ECTS do IPB;

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais;

Regulamento 98/2006 de 14 de junho - Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos do IPB;

Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso no ciclo de estudos do grau de licenciado;

Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional do IPB Regulamento interno de atribuição de bolsas a estudantes internaRegulamento regimes mudança de curso, transferências e de reingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado;

Normas regulamentares dos mestrados;

Regulamento geral de matrículas e inscrições;

Regulamento de creditação;

Regulamento geral de exames;

Regulamento Interno de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito;

Sistemas de Gestão da Qualidade - Fundamentos e vocabulácionais;

Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos - NP EN ISO rio - NP EN ISO 9000:

2005;

9001:

2008;

Manual da Qualidade do IPB.

11.3 - Avaliação Curricular (AC):

candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, exceto se afastados por escrito, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

12 - Método de seleção facultativo:

nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13 - Valoração dos métodos de seleção:

13.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

13.2 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores:

Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD).

13.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - A Classificação Final (CF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

CF = PC x 75 % + EPS x 25 % CF = AC x 75 % + EPS x 25 % ou sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

15 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

18 - Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPB. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente, no Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, em Bragança, Portugal, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30); ou, através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para:

Secção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, Portugal - até ao termo do prazo fixado.

19 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, e ainda:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

e) Curriculum Vitae;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.

20 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

21 - Aos candidatos que exerçam funções no IPB não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

23 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 24 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

Adília Maria Pires da Silva Fernandes, Prof. Adjunta da Escola Superior de Saúde;

Vogais efetivos:

1.º Vogal:

Atilano Mendes Reis Suarez, Técnico Superior dos Serviços 2.º Vogal:

Fernanda Clara Carvalho Pinto, Técnica Superior dos SerCentrais do IPB; viços Centrais do IPB.

Vogais suplentes:

1.º Vogal:

Fátima de Jesus Henriques Silva, Técnico Superior da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB;

2.º Vogal:

Jorge Humberto Lopes Marinho Sampaio, Técnico Superior dos Serviços Centrais do IPB.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.

26 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

28 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

29 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPB e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipb.pt.

30 - Igualdade de Oportunidades:

em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pú-blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

31 - Quota de emprego:

De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.

32 - Publicitação do Aviso:

nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no

1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPB, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

23 de março de 2016. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira. 209462942

INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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