A Bosch Car Multimedia Portugal, S. A. (
Bosch
»), foi fundada em 1990, em Ferreiros, Braga, com a denominação social de Blaupunkt AutoRádio Portugal, L.da, e dedicou-se inicialmente ao fabrico de autorrádios. Desde então, esta unidade produtiva tem sido objeto de investimentos contínuos, visando capacitar a empresa para a produção de novos produtos, em moldes competitivos, quer no âmbito do próprio Grupo Bosch, quer face aos seus concorrentes.
A Universidade do Minho, fundada em 1973, é uma universidade pública reconhecida como uma universidade de investigação que promove a transferência de conhecimento e tecnologia para a sociedade civil através de parcerias com empresas, do licenciamento de propriedade industrial e do apoio à criação de novas empresas intensivas em conhecimento, permitindo disponibilizar novos produtos, processos e serviços à sociedade civil, com um claro impacto no desenvolvimento económico e na geração de emprego.
A Bosch, em parceria com a Universidade do Minho, pretende pros-seguir com a sua estratégia de inovação, reforçando o seu investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico com vista ao desenvolvimento, produção e controlo de qualidade de uma gama totalmente nova e altamente sofisticada de soluções integradas de informação, segurança e entretenimento.
A Bosch e a Universidade do Minho apresentaram, em regime de copromoção, uma candidatura a incentivos financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, nos termos do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, para um projeto de investigação e desenvolvimento que visa a obtenção de novos materiais e dispositivos para controlo de qualidade, industrialização, fabrico e gestão da fábrica, bem como de novas técnicas, sistemas e ferramentas de controlo de qualidade, de novos processos e técnicas de prototipagem e de fabrico, de tecnologias de comunicação e de sistemas de informação e de apoio à decisão, destinados à gestão das operações da unidade industrial da Bosch.
Este investimento ronda os 22,3 milhões de euros, permitindo reforçar as capacidades de inovação e de investigação e desenvolvimento da Bosch e contribuindo para gerar novas oportunidades de emprego, através da contratação de 36 novos quadros técnicos com qualificação igual ou superior ao nível VI. Por parte da Universidade do Minho, o Projeto de Investimento envolve a contratação de 86 bolseiros de investigação e de 4 novos quadros técnicos com qualificação igual ou superior ao nível VIII.
Prevê-se também a criação pela Bosch, até 2019, de 99 postos de trabalho permanentes e a manutenção dos atuais 1879 postos de trabalho da empresa.
Este Projeto de Investimento tem em vista gerar avanços científicos e tecnológicos determinantes para a competitividade e para o crescimento da Bosch, permitindo melhorar significativamente os níveis de qualidade, eficiência, flexibilidade e capacidade de resposta nos serviços de industrialização de novos produtos e na satisfação das expetativas dos principais stakeholders da empresa, quer internos ao Grupo Bosch quer externos, incluindo clientes e fornecedores.
O Projeto permite reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial através da endogeneização e valorização, pela Bosch, do conhecimento científico produzido pela Universidade do Minho. Em contrapartida, a Universidade do Minho pode utilizar conhecimento e resultados científicos gerados pelo Projeto em vários setores da economia portuguesa, no quadro dos múltiplos projetos de inovação que mantém anualmente com a indústria.
Ademais, contribui para o aumento da produção científica, de qualidade reconhecida internacionalmente, prevendo-se que sejam produzidas 32 publicações em revistas científicas internacionais, bem como para o aumento do capital intelectual da empresa, através do registo de 10 novos títulos de patente.
Espera-se que com este investimento sejam alcançados resultados significativos no Domínio Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, na medida em que quase todos os desenvolvimentos visam o aumento da eficiência de várias operações da unidade industrial, reduzindo desperdícios e recursos energéticos e introduzindo ou aumentando a utilização de tecnologias limpas nos processos produtivos.
O Projeto de Investimento proporciona também desenvolvimentos importantes ao nível de produtos e serviços de elevada intensidade tecnológica, totalmente destinados, direta e indiretamente, a mercados internacionais e que poderão originar um volume de exportações na ordem dos 1,1 mil milhões de euros, entre 2019 e 2025.
Este Projeto induz um conjunto de efeitos positivos na economia portuguesa, com especial impacto nos fornecedores nacionais da Bosch que, em conjunto com a empresa, irão desenvolver novos processos de fabrico e novas tecnologias, para responder a uma maior complexidade de novos produtos, contribuindo assim para o aumento da base dos seus fornecedores locais.
O Projeto da Bosch e da Universidade do Minho enquadra-se no regime contratual de investimento, regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e ou de outros setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o Projeto de Investimento é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 4 de dezembro de 2015, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do mesmo Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 25 de fevereiro de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Lei 6/2015, de 8 de janeiro, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, em 1 de março de 2016.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, a Bosch e a Universidade do Minho concluíram a negociação do contrato de investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final. Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, em substituição do Ministro da Economia, ao abrigo do n.º 15 do despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, aplicável por força do artigo 9.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do n.º 4.3 do despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a Bosch Car Multimedia, S. A., e a Universidade do Minho, que tem por objeto um projeto de investigação e desenvolvimento com vista à obtenção de novos materiais e dispositivos para controlo de qualidade, industrialização, fabrico e gestão, bem como de novas técnicas, sistemas e ferramentas de controlo de qualidade, de novos processos e técnicas de prototipagem e de fabrico, de tecnologias de comunicação e de sistemas de informação e de apoio à decisão, destinados à gestão das operações da unidade industrial da Bosch Car Multimedia Portugal, S. A.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 3 de março de 2016. - Pelo Ministro da Economia, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, em substituição. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.
209444863
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira