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Despacho 14371/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Renova a nomeação do capitão-de-mar-e-guerra na situação de reforma José Manuel Chiotte Lopes da Silva como subdirector-geral do Gabinete Nacional de Segurança.

Texto do documento

Despacho 14371/2009

Considerando a aptidão e a experiência demonstradas pelo capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Chiotte Lopes da Silva como subdirector-geral do Gabinete Nacional de Segurança;

Considerando que a nomeação, em comissão normal, do capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Chiotte Lopes da Silva como subdirector-geral do Gabinete Nacional de Segurança terminou em 20 de Fevereiro de 2009, sem prejuízo de se ter mantido em funções de gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 170/2007, de 3 de Maio, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 78.º e do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, do artigo 145.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do despacho 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, é renovada a nomeação, em comissão normal, do capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Chiotte Lopes da Silva como subdirector-geral do Gabinete Nacional de Segurança, cujo currículo académico e profissional faz parte integrante do presente despacho e é publicado em anexo.

2 - Está autorizado o exercício de funções públicas, como reformado, pelo capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Chiotte Lopes da Silva, conforme disposto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, fica o reformado autorizado a cumular a totalidade da remuneração correspondente às funções com a terça parte da pensão de reforma.

4 - O presente despacho produz efeitos a 21 de Fevereiro de 2009.

23 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nascimento - 5 de Setembro de 1945;

Naturalidade - freguesia da Sé, concelho de Bragança e distrito de Bragança;

Estado civil - casado com Maria Alice Dias Ruivo Chiotte Lopes da Silva;

Promoções - promovido a capitão-de-mar-e-guerra em 4 de Agosto de 1997.

2 - Cursos:

1966-1970 - Escola Naval - 1.º classificado;

1970 - Aperfeiçoamento em Abastecimento Naval;

1983-1984 - Geral Naval de Guerra;

1985 - Introdução à Informática de Gestão;

1986 - Revisão de Preços de Obras Públicas;

1997 - Reforma da Administração Financeira do Estado;

1999 - Monográfico de Introdução à Comunicação Social;

2000 - Moderna de Gestão Pública. Dos Meios aos Resultados.

2000-01 - Superior Naval de Guerra.

2004 - seminário de alta direcção - melhor trabalho apresentado - 2.º Congresso;

Nacional da Administração Pública «Projectos de mudança».

3 - Cargos:

De Abril a Novembro de 1970 - responsável pelo depósito de armamento das novas corvetas em construção na RFA;

De Novembro de 1970 a Março de 1973 - chefe do serviço de Abastecimento e secretário-tesoureiro do NRP General Pereira d'Eça;

De Março de 1973 a Março de 1975 - instrutor na Escola de Abastecimento, director de vários cursos aí ministrados e comandante da Companhia de Alunos;

De Março de 1975 a Março de 1980 - secretário-tesoureiro do conselho administrativo do Departamento Marítimo do Norte;

De Março de 1980 a Setembro de 1983 - chefe de serviço de Abastecimento do Comando da Zona Marítima do Norte em acumulação com as anteriores funções;

De Março de 1984 a Março de 1986 - chefe de secção de Aquisição de Bens e Serviços da Direcção da Fazenda Naval;

De Março de 1986 a Maio de 1988 - chefe da 2.ª Repartição da Direcção da Fazenda Naval;

De Maio de 1988 a Julho de 1990 - director-geral das firmas do ramo alimentar COMPROALIMENTOS e J. M. Ruivo & C.ª, Lda., na situação de licença ilimitada;

De Julho de 1990 a Julho de 1991 - chefe das 1.ª e 2.ª Repartições da Direcção do Planeamento Administrativo;

De Julho de 1991 a Março de 1994 - director de Planeamento Administrativo;

De Março de 1994 a Maio de 1998 - assessor pessoal do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

De Maio de 1998 a Junho de 1998 - responsável pelas comemorações do Dia da Marinha no Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada;

De Julho de 1998 a Novembro de 2000 - director dos Serviços Administrativos e Financeiros do Instituto Hidrográfico;

De Setembro de 2001 a Fevereiro de 2003 - professor de Logística dos cursos superior e complementar Naval de Guerra e coordenador da área de administração dos três cursos ministrados (geral, complementar e superior) no Instituto Superior Naval de Guerra - Instituto de Estudos Superiores Militares;

Desde Fevereiro de 2003 - professor de Logística no Instituto Superior Naval de Guerra - Instituto de Estudos Superiores Militares;

Desde Fevereiro de 2003 - subdirector-geral do Gabinete Nacional de Segurança/Presidência do Conselho de Ministros.

4 - Louvores e condecorações - foram-lhe atribuídos nove louvores individuais e dois louvores colectivos. É agraciado como as seguintes condecorações:

Medalha de prata de serviços distintos;

Medalha de prata de serviços distintos;

Medalha de prata de serviços distintos;

Medalha de mérito militar de 2.ª classe;

Medalha de comportamento exemplar de ouro;

Medalha de comportamento exemplar de prata;

Medalha comemorativa das campanhas das Forças Armadas, legenda «Moçambique»;

Medalha de cruz naval de 1.ª classe;

Medalha de cruz naval de 2.ª classe.

15262009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/26/plain-255368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 170/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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