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Despacho 4512/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a Bosh Car Multimedia, S. A., e a Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 4512/2016

A Bosch Car Multimedia Portugal, S. A. (

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Bosch

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), foi fundada em 1990, em Ferreiros, Braga, com a denominação social de Blaupunkt AutoRádio Portugal, L.da, e dedicou-se inicialmente ao fabrico de autorrádios. Desde então esta unidade produtiva tem sido objeto de investimentos contínuos, visando capacitar a empresa para a produção de novos produtos, em moldes competitivos, quer no âmbito do próprio Grupo Bosch, quer face aos seus concorrentes.

A Universidade do Minho, fundada em 1973, é uma universidade pública reconhecida como uma universidade de investigação que promove a transferência de conhecimento e tecnologia para a sociedade civil através de parcerias com empresas, do licenciamento de proprie-209463225 dade industrial e do apoio à criação de novas empresas intensivas em conhecimento, permitindo disponibilizar novos produtos, processos e serviços à sociedade civil, com um claro impacto no desenvolvimento económico e na geração de emprego.

A Bosch, em parceria com a Universidade do Minho, pretende pros-seguir com a sua estratégia de inovação, reforçando o seu investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico com vista ao desenvolvimento, produção e controlo de qualidade de uma gama totalmente nova e altamente sofisticada de soluções integradas de informação, segurança e entretenimento.

A Bosch e a Universidade do Minho apresentaram, em regime de copromoção, uma candidatura a incentivos financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, nos termos do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, para um projeto de investigação e desenvolvimento que visa a obtenção de conhecimentos e de tecnologias que contribuam para aumentar o nível de condução autónoma, através do desenvolvimento de sistemas e componentes de assistência à condução e à navegação, cada vez mais inteligentes e fiáveis, e que se traduzam em inovações mundiais incorporadas nas soluções do automóvel do futuro.

Este investimento ronda os 32,3 milhões de euros, permitindo reforçar as capacidades de inovação e de investigação e desenvolvimento da Bosch e contribuindo para gerar novas oportunidades de emprego, através da contratação de 58 novos quadros técnicos com qualificação igual ou superior ao nível VI. Por parte da Universidade do Minho, o Projeto de Investimento envolve a contratação de 86 bolseiros de investigação e de 4 novos quadros técnicos com qualificação igual ou superior ao nível VIII.

Prevê-se também a criação pela Bosch, até 2019, de 99 postos de trabalho permanentes e a manutenção dos atuais 1879 postos de trabalho da empresa.

Este Projeto de Investimento, de caráter inovador, tem em vista de-senvolvimentos importantes ao nível de produtos e serviços de elevada intensidade tecnológica, totalmente destinados a mercados internacionais e que poderão originar um volume de exportações de 122 milhões de euros, entre 2017 e 2019, com um impacto nas vendas internacionais ainda superior a partir desse ano.

Estima-se também que as novas áreas de negócio e o novo portefólio de produtos gerados por este Projeto contribuam em cerca de 1,1 mil milhões de euros para as vendas internacionais acumuladas entre 2019 e 2025.

O presente Projeto permite ainda reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial, através da endogeneização e valorização, pela Bosch, do conhecimento científico produzido pela Universidade do Minho. Em contrapartida, a Universidade do Minho pode utilizar conhecimento e resultados científicos gerados pelo Projeto de Investimento em vários setores da economia portuguesa, no quadro dos múltiplos projetos de inovação que mantém anualmente com a indústria.

Ademais, contribui para o aumento da produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, prevendo-se que sejam produzidas 40 publicações científicas, e para o aumento do capital intelectual da empresa, através do registo de pelo menos 12 novas patentes.

Esperam-se também desenvolvimentos ao nível dos processos de fabrico que visam o aumento da eficiência e a redução do impacte ambiental, gerando resultados muito relevantes ao nível do Domínio Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

Este Projeto de Investimento contribui ainda para a criação de oportunidades, a montante e a jusante, que podem surgir com a nova área de negócio que se espera lançar em torno de produtos software e aplicações para veículos, redes de transporte e cidades inteligentes.

O Projeto da Bosch e da Universidade do Minho enquadra-se no regime contratual de investimento, regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e ou de outros setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o Projeto de Investimento é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 4 de dezembro de 2015, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do mesmo Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 25 de fevereiro de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), em 2 de março de 2016.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, a Bosch e a Universidade do Minho concluíram a negociação do contrato de investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, em substituição do Ministro da Economia, ao abrigo do n.º 15 do despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, aplicável por força do artigo 9.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do n.º 4.3 do despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a Bosch Car Multimedia, S. A., e a Universidade do Minho, que tem por objeto um projeto de investigação e desenvolvimento com vista à obtenção de conhecimentos e de tecnologias que contribuam para aumentar o nível de condução autónoma, através do desenvolvimento de sistemas e componentes de assistência à condução e à navegação, cada vez mais inteligentes e fiáveis, e se traduzam em inovações mundiais incorporadas nas soluções do automóvel do futuro.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 3 de março de 2016. - Pelo Ministro da Economia, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, em substituição. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

209444636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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