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Decreto 46757, de 18 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Marinha, da Educação Nacional e das Comunicações, abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 46757

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério do Interior

No capítulo 4.º:

Do artigo 52.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -308351$00 N.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal do quadro» ... -41649$00 Para o artigo 53.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados fora das horas normais de trabalho ... +350000$00 Do artigo 55.º, n.º 2) «Móveis» ... -220751$80 Para o artigo 57.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +220751$80 No capítulo 7.º:

Do artigo 93.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -200000$00 Para o artigo 94.º, n.º 1) «Gratificações especiais às praças» ... +100000$00 Para o artigo 95.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +100000$00 Do artigo 97.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Animais» ... -760000$00 Para o artigo 98.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Animais: forragens» ...

+760000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 27.º, n.º 1) «Vencimentos ...» ... -6000000$00 Para o artigo 28.º, n.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... +6000000$00 Do artigo 39.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -20000$00 Do artigo 40.º, n.º 1), alínea 1 «Passagem nos canais ...» ... -30000$00 Para o artigo 37.º, n.º 2) «Aguada» ... +50000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º:

Do artigo 40.º, n.º 1) «Gratificações pelos serviços de inspecção» ... -1500$00 Para o artigo 41.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1500$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 258.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -287880$00 Para o artigo 259.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+287880$00 Do artigo 313.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... -2500$00 N.º 2) «De móveis» ... -2500$00 Para o artigo 314.º, n.º 1) «Impressos» ... +5000$00 Do artigo 318.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Sala Salazar» ... -2000$00 Para o artigo 315.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +2000$00 Do artigo 326.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -75000$00 Para o artigo 327.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+75000$00 Do artigo 330.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... -4500$00 N.º 2) «De móveis» ... -2000$00 Para o artigo 331.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +6000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +500$00 Do artigo 334.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -900$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -400$00 Para o artigo 332.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +1300$00 Do artigo 335.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 40000$00 Para o artigo 336.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+40000$00 Do artigo 344.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -120000$00 Para o artigo 345.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +80000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +40000$00 Do artigo 407.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10000$00 Para o artigo 408.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ...

+10000$00 Do artigo 416.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -40000$00 Para o artigo 417.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+40000$00 Do artigo 420.º «Despesas de conservação»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... -2000$00 N.º 2) «De móveis» ... -2000$00 Para o artigo 421.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2000$00 Do artigo 671.º, n.º 3) «Transportes» ... -300$00 Do artigo 672.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos» ... -2100$00 Para o artigo 670.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +750$00 Para o artigo 671.º, n.º 2) «Telefones» ... +1650$00 No capítulo 5.º:

Artigo 807.º «Material de consumo corrente»:

Do n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -2200$00 Para o n.º 1) «Impressos» ... +2200$00 Do artigo 813.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -21833$00 Para o artigo 814.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +21833$00 Do artigo 828.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial de Campos Melo ... -3000$00 Do artigo 831.º, n.º 3) «Transportes»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... -200$00 Do artigo 834.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... -2000$00 Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... -8000$00 ... -10000$00 Para o artigo 830.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Campos Melo ... +3000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... +2200$00 Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... +6000$00 ... +11200$00 Para o artigo 831.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... +2000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 896.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Direcção do Distrito Escolar de Évora ... -2000$00 Para o artigo 897.º, n.º 1) «Impressos», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Évora ... +2000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 923.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -5000$00 Para o artigo 921.º, n.º 3) «Transportes» ... +5000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 1.º:

Do artigo 9.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -1300$00 Para o artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... +1300$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 28.º, n.º 3) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado: ...» ...

-90000$00 Para o artigo 30.º, n.º 4), alínea 2 «Subsídio para fardamento ...» ... +90000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 46.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Aeródromos ...» ... -10000$00 Para o artigo 47.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00 Do artigo 56.º, n.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -200000$00 Para o artigo 58.º, n.º 3) «De móveis» ... +200000$00 Do artigo 72.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -28000$00 Para o artigo 73.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +28000$00 Artigo 77.º, «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 3) «De móveis» ... -16000$00 Para o n.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... +16000$00 Do artigo 76.º, n.º 1) «Móveis» ... -4000$00 Para o artigo 78.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +4000$00 Do artigo 82.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -2000$00 Para o artigo 83.º, n.º 1 «Força motriz» ... +2000$00 Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10000$00 Para o artigo 85.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +10000$00 Do artigo 96.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -27500$00 Para o artigo 97.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +50000$00 Para o artigo 98.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +7500$00 Do artigo 108.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -65000$00 Para o artigo 109.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários, alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +50000$00 N.º 3) «Abono por prestação de trabalho nocturno» ... +15000$00 Do artigo 113.º «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... -20000$00 Do artigo 114.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -20000$00 Para o artigo 113.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Edifícios, ...» ... +40000$00 Do artigo 119.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -51000$00 Para o artigo 120.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +43000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +8000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 142.º, n.º 4) «Pessoal assalariado» ... -9000$00 Para o artigo 143.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços externos» ... +9000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 40356437$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 2500$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 12.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... 1420$00 Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:

Artigo 56.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... 50000$00 N.º 3) «De móveis» ... 47000$00 Artigo 57.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 529248$20 Artigo 59.º, n.º 1) «Correios ...» ... 46000$00 Artigo 61.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 7000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 98.º, n.º 2), alínea 1 «Animais: forragens» ... 50000$00 ... 767168$20

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciaria - Directoria»:

Artigo 110.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 15000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea 1 «Passagens ...» ... 550000$00 Artigo 11.º, n.º 1), alínea 1 «Manutenção dos serviços dos adidos navais ...» ...

50000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Sargentos e praças da Armada

Artigo 28.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 100000$00 N.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... 4000000$00 N.º 6) «Outras despesas que não constituem remuneração paga a dinheiro» ...

100000$00

Navios e material flutuante da Armada

Artigo 33.º, n.º 1) «Subsídio de embarque ...»:

Alínea 1 «Oficiais e cadetes» ... 650000$00 Alínea 2 «Sargentos e praças» ... 1250000$00 Artigo 37.º, n.º 2) «Aguada» ... 90000$00

Direcção do Serviço do Pessoal

Artigo 47.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...», alínea 1 «Internato de oficiais, ...» ... 35000$00 Artigo 48.º, n.º 3) «Transportes»:

Alínea 1 «Passagens do pessoal militar ...» ... 200000$00 Alínea 2 «Transporte de bagagens ...» ... 8000$00 Alínea 4 «Outras despesas de transportes» ... 5000$00 Artigo 50.º, n.º 4) «Subsídios ou despesas de funerais ...» ... 40000$00

Grupo n.º 1 de Escolas da Armada

Artigo 71.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 4000$00 N.º 2) «Telefones» ... 3000$00 Artigo 72.º, n.º 3) «Recuperação de artigos de fardamento ...» ... 750$00 Artigo 73.º, n.º 1) «Força motriz» ... 60000$00 Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações Artigo 118.º, n.º 1), alínea 1 «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ...

180000$00

Comando Naval dos Açores e comandos das defesas marítimas dos portos das

ilhas adjacentes

Artigo 141.º, n.º 2) «Telefones» ... 7500$00 Capítulo 7.º «Instituto Hidrográfiico - Serviço de Hidrografia e Navegação do Ministério»:

Artigo 254.º, n.º 1), alínea 1 «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ...

60000$00 Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 258.º «Despesas com o abono de família aos funcionários, ...» ... 250000$00 ... 7643250$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Inspecção do Ensino Particular»:

Artigo 41.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 6500$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 314.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente» ... 3000$00

Faculdade de Letras

Artigo 331.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2500$00 Artigo 332.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2700$00

Faculdade de Ciências

Artigo 350.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 12000$00 Faculdade de Farmácia Artigo 412.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 413.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 455.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 96000$00

Instrução artística

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 667.º, n.º 1 «Móveis» ... 4450$00 Artigo 669.º, n.º 2) «Artigos de expediente» ... 750$00 Artigo 670.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15250$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Direcção-Geral

Artigo 752.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 10000$00 N.º 3) «Transportes» ... 100000$00

Ensino liceal

Liceus

Artigo 766.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu Nacional de Guimarães ... 500$00 Artigo 767.º, n.º 1) «Impressos»:

Liceu Nacional de Guimarães ... 200$00 Artigo 768.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu Nacional de Guimarães ... 500$00 Liceu de D. Filipa de Lencastre (Lisboa) ... 4000$00 ... 4500$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 828.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial de Braga ... 15000$00 Escola Comercial de Ferreira Borges (Lisboa) ... 10000$00 Escola Industrial e Comercial de Alfredo da Silva ... 30800$00 Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro ... 5000$00 ... 60800$00 N.º 3) «De móveis»:

Escola Comercial de Ferreira Borges (Lisboa) ... 3000$00 Artigo 829.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro ... 10000$00 Escola Industrial e Comercial de Vida Real de Santo António ... 3000$00 ... 13000$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial e Comercial de Bragança ... 2000$00 Escola Comercial de Ferreira Borges (Lisboa) ... 1500$00 Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... 1500$00 ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente»:

Escola Comercial de Ferreira Borges (Lisboa) ... 2000$00 Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro ... 5000$00 ... 7000$00 Artigo 830.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Bragança ... 20000$00 Escola Industrial e Comercial de Campos Melo ... 1000$00 Escola Comercial de Ferreira Borges (Lisboa) ... 15000$00 Escola Comercial de D. Maria I (Lisboa) ... 7500$00 Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro ... 6000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... 4000$00 ... 53500$00 Artigo 831.º, n.º 3) «Transportes» ... 85000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 836.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

4480$00

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 854.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 55000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 899.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 5000$00 Direcção do Distrito Escolar de Santarém ... 2000$00 ... 7000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:

Artigo 918.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 70000$00 Artigo 921.º, n.º 3) «Transportes» ... 7000$00 ... 675130$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 40.º «Pagamento de serviços ...» ... 29965688$90 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Aeroporto do Porto

Artigo 73.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... 11000$00 Artigo 79.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 83.º, n.º 1) «Força motriz» ... 15000$00 Aeroporto de Faro Artigo 86.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 4) «Despesas de instalação», alínea 1 «Subsídio de residência, nos termos do Decreto-Lei 38921» ... 3600$00

Aeroporto de Santa Maria

Artigo 101.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Edifícios, ...» ... 150000$00 Artigo 104.º, n.º 3) «Transportes» ... 20200$00 Artigo 107.º, n.º 1) «Força motriz» ... 550000$00

Aeroporto do Sal

Artigo 115.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 10000$00 Artigo 116.º, n.º 2) «Transportes» ... 30000$00 Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 143.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços externos» ... 6000$00 Artigo 144.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 17000$00 Artigo 148.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 149.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 13000$00 N.º 2) «Telefones» ... 8000$00 Capítulo 10.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres»:

Artigo 171.º «Pagamento de serviços ...» ... 411400$10 ... 31255889$00 ... 40356437$20 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 58.º «Emolumentos de serviços do Ministério da Marinha» ...

60000$00 Capítulo 4.º, artigo 59.º «Serviços radioeléctricos» ... 180000$00 Capítulo 4.º, artigo 70.º «Diversas receitas não classificadas» ... 30000$00 Capítulo 8.º, artigo 244.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 25265688$90 Capítulo 8.º, artigo 245.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres» ... 131400$10 ... 25667089$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 36500$00 Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3) ... 1420$00 Capítulo 4.º, artigo 52.º, n.º 2), alínea 1 ... 679248$20 Capítulo 7.º, artigo 103.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 ... 767168$20

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 15000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) - Em Paris ... 45000$00 Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1), alínea 1 - Em Paris ... 24000$00 Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) - Em Paris ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 2 ... 1100000$00 Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 439850$00 Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 488000$00 Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 69.º, n.º 3) ... 5400$00 Capítulo 3.º, artigo 192.º, n.º 1) ... 56000$00 Capítulo 5.º, artigo 197.º, n.º 1) ... 5095000$00 ... 7403250$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 3), alínea 6 ... 164150$00 Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 6500$00 Capítulo 3.º, artigo 317.º, n.º 2), alínea 2 ... 4100$00 Capítulo 3.º, artigo 325.º, n.º 1) ... 400$00 Capítulo 3.º, artigo 325.º, n.º 2) ... 1800$00 Capítulo 3.º, artigo 410.º, n.º 1) ... 3500$00 Capítulo 3.º, artigo 412.º, n.º 2) ... 4500$00 Capítulo 3.º, artigo 420.º, n.º 2) ... 500$00 Capítulo 3.º, artigo 424.º, n.º 1) ... 3500$00 Capítulo 3.º, artigo 424.º, n.º 2) ... 900$00 Capítulo 3.º, artigo 448,º, n.º 1) ... 4480$00 Capítulo 3.º, artigo 535.º, n.º 1) ... 55000$00 Capítulo 4.º, artigo 762.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 5.º, artigo 827.º, n.º 2) ... 85000$00 Capítulo 5.º, artigo 832.º, n.º 1) - Escola Industrial e Comercial de Alfredo da Silva ...

10800$00 Capítulo 6.º, artigo 834.º, n.º 1) - Escola Industrial e Comercial de Alfredo da Silva ...

20000$00 Capítulo 6.º, artigo 892.º, n.º 1), alínea 3 ... 96000$00 Capítulo 6.º, artigo 894.º, n.º 2), alínea 1 - Direcção do Distrito Escolar do Porto ...

5000$00 Capítulo 6.º, artigo 895.º, n.º 1), alínea 1 - Direcção do Distrito Escolar de Santarém ...

2000$00 Capítulo 7.º, artigo 914.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 7.º, artigo 916.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 7.º, artigo 916.º, n.º 3) ... 2000$00 ... 645130$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 39.º ... 4700000$00 Capítulo 4.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1):

Continente ... 400000$00 Açores ... 75000$00 Cabo Verde ... 75000$00 ... 550000$00 Capítulo 4.º, artigo 75.º, n.º 1) ... 11000$00 Capítulo 4.º, artigo 75.º, n.º 2) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 76.º, n.º 1)... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 3600$00 Capítulo 4.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea 4 ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 101.º, n.º 4) ... 950$00 Capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 2) ... 450$00 Capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 3) ... 2800$00 Capítulo 4.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 111.º, n.º 2) ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 112.º, n.º 2) ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 113.º, n.º 1), alínea 4 ... 1000$00 Capítulo 4.º, artigo 122.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 126.º, n.º 3) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 128.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 3) ... 59000$00 Capítulo 10.º, artigo 170.º ... 280000$00 ... 5858800$00 ... 40356437$20 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros

À rubrica descrita no capítulo 8.º, artigo 51.º, é aditado o seguinte:

... Colombo e Nairobi.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 412.º, n.º 2), é alterada para:

Está sujeita a duplo cabimento a quantia de 80000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 827.º, n.º 2), é alterada para:

Compreende, ... de 450000$00 ...

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 831.º, n.º 3), é alterada para:

Compreende a importância de 145000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/18/plain-255342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1952-09-19 - Decreto-Lei 38921 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Concede o direito a um subsídio de residência ao pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil em serviço nos Aeroportos de Santana, de Santa Maria ou do Sal - Revoga o artigo 9.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36619 e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-08 - RECTIFICAÇÃO DD676 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 46757, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-08 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 46757, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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