Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, de 18 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46757, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, do Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 827.º, n.º 2), é alterada para:
Compreende, ... de 450000$00 ...
deve ler-se:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º artigo 827.º, n.º 2), é alterada para:
Compreende, ... de 365000$00 ...
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro, de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.