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Decreto 46756, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para o fornecimento de diversos selectores de grupo e respectivos bastidores, para prosseguimento da automatização da rede telefónica nacional.

Texto do documento

Decreto 46756

No prosseguimento da automatização da rede telefónica nacional, carece a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de adquirir diversos selectores de grupo e respectivos bastidores.

Concluídas as formalidades conducentes à adjudicação, delas resulta que o encargo se reparte por mais de um ano económico.

Não se verificando a circunstância prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, há que dar cumprimento ao que dispõe o artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição Política, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar com a firma Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R.

L., o contrato para o fornecimento de diversos selectores de grupo e respectivos bastidores, para prosseguimento da automatização da rede telefónica nacional, na importância de 1833599$00.

Art. 2.º O pagamento será efectuado em três prestações anuais, não podendo a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones despender no ano económico de 1966 mais do que a importância de 300000$00 e no ano económico de 1967 mais do que 750000$00.

A restante importância, acrescida do que se apurar como saldo nos anos anteriores, será paga em 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/17/plain-255335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1958-04-24 - Decreto-Lei 41597 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere disposições atinentes a enquadrar nas normas gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, as despesas com obras, aquisições e reparações de material a efectuar pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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