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Aviso 4376/2016, de 31 de Março

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Sumário

Recrutamento de um trabalhador da carreira e categoria de técnico superior ou da carreira e categoria de assessor parlamentar

Texto do documento

Aviso 4376/2016

1 - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pretende recrutar um trabalhador da carreira e categoria de técnico superior ou da carreira

Despacho 4419/2016

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 30/2008, de 10 de julho, atento o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 262/88, de 23 de julho, conjugado com a alínea c) do artigo 22.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º deste mesmo decretolei, designo para exercer as funções de adjunta no meu Gabinete, a licenciada Helena Maria Ferreira Dias Tavares da Costa, do Quadro deste Gabinete.

2 - O estatuto remuneratório é o previsto no n.º 4 alínea a) e n.º 5 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do Adjunto designado é publicada em Anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 14 de março de 2016.

4 - Publique-se no Diário da República.

17 de março de 2016. - O Representante da República para a Região

Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

Nota Curricular

Dados Biográficos:

Helena Maria Ferreira Dias Tavares da Costa Nasceu em11 de Julho de 1960, Mirandela Habilitações Académicas e Profissionais:

Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1987;

Auditora de Defesa Nacional - Instituto de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional - 1999/2000;

Auditora de Política Externa Nacional - Instituto Diplomático Nacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros - 2007;

Curso pós graduado de Contratação Pública - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - 2014.

Experiência Profissional:

Advocacia - entre 1987/8;

No âmbito da carreira na Administração Pública, é assessora da carreira técnica superior desde 2007;

Adjunta para a área jurídica no Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, por Despacho de 01.11.1988;

Jurista da Auditoria Jurídica do Gabinete do Ministro da República e do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, na Presidência do Conselho de Ministros entre 1992 e 2011;

Adjunta do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores - Despacho 6688/2011, até março de 2016.

Competências Profissionais mais significativas adquiridas antes de 2005:

ção - INA;

Curso de Feitura das Leis - Instituto Nacional de AdministraCurso de Contencioso Administrativo e Fiscal - Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;

Curso Complementar de Segurança e Administração de Matérias Classificadas - Autoridade Nacional de Segurança do Ministério da Defesa Nacional;

Curso de Verão da Função Pública - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

209460252 e categoria de assessor parlamentar, com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para ocupar 1 (um) posto de trabalho na área funcional do Gabinete Jurídico, em regime de cedência de interesse público, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regimento da Comissão Nacional de Eleições, deliberação 2270/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, 12 de dezembro de 2011, e do artigo 14.º da Lei 23/2011, de 20 de maio, Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

2 - Principais atividades a cumprir:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão e os trabalhos inerentes à atividade da CNE, nomeadamente:

i) Elaboração de Informações e pareceres de natureza jurídica, interpretando e esclarecendo a aplicação dos textos legais em matéria eleitoral e conexa;

ii) Análise de projetos de diplomas legais, regulamentares, contratos ou quaisquer atos jurídicos relacionados com as atribuições da Comissão;

iii) Apoio jurídico especializado à Comissão, ao Presidente, à Comissão Permanente de Acompanhamento, aos Membros, aos delegados que a Comissão entenda designar e a eventuais grupos de trabalho que sejam criados;

iv) Registo e organização dos processos relativos às queixas e participações apresentadas junto da Comissão, respetiva instrução e elaboração de informações com vista à tomada de deliberação;

v) Proceder à instrução de processos de contraordenação que sejam da competência da Comissão e elaborar os projetos de decisão;

vi) Preparar a documentação e informações necessárias às decisões de casos urgentes, durante os períodos eleitorais ou equiparados;

vii) Assegurar o funcionamento do Gabinete do Eleitor (serviço permanente de esclarecimento dos cidadãos em matérias de direito eleitoral) através de atendimento pessoal, telefónico ou outro;

viii) Assegurar a resposta às solicitações, reclamações ou sugestões escritas apresentadas pelos cidadãos e quaisquer outras entidades;

ix) Assegurar a gestão e colocação dos conteúdos nos diversos canais de comunicação, nomeadamente no sítio na Internet e no Portal VPN;

x) Assegurar, em conjunto com as restantes áreas funcionais envolvidas, o carregamento das bases de dados existentes;

xi) Promover e acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública, necessários ao cumprimento das atividades da Comissão, em colaboração, quando aplicável, com as restantes áreas funcionais envolvidas;

xii) Proceder à identificação, recolha e análise da legislação e de jurisprudência com interesse para a atividade da CNE;

xiii) Acompanhar os processos de contencioso no âmbito da atividade da CNE.

b) Funções de natureza técnica especializada de grau elevado de complexidade, nas áreas de atuação da CNE, exercidas com a imparcialidade e isenção inerentes às várias vertentes de apoio à atividade da CNE.

3 - Local de trabalho:

Comissão Nacional de Eleições, Av. D. Carlos I, 7.º Piso, 1249-065 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;

b) Estar integrado na carreira e categoria de técnico superior ou na carreira e categoria de assessor parlamentar;

c) Titular de Licenciatura em Direito;

d) Utilizador avançado das ferramentas informáticas de uso comum, incluindo escritório eletrónico, e serviços e funcionalidades web.

5 - Remuneração:

A remuneração a atribuir é a correspondente à posição remuneratória atualmente detida, acrescida da remuneração suplementar devida aos trabalhadores dos serviços de apoio da CNE. 6 - Prazo para apresentação de candidatura:

10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio.

7 - Formalização da candidatura:

A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, remetido para a morada referida no ponto 3 através de correio registado e com aviso de receção ou entregue nessa mesma morada nos dias úteis, entre as 09.30 h e as 17.00 h.

7.1 - Do requerimento de candidatura devem constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Data de nascimento;

d) Habilitações literárias;

e) Tipo de vínculo (modalidade da relação jurídica de emprego pú-blico) e serviço ou organismo a que pertence, ou a que por último pertenceu, caso se encontre em mobilidade especial;

f) Carreira em que está inserido e categoria detida;

g) Posição e nível remuneratório detidos;

h) Endereço, incluindo o código postal, e telefone de contacto.

7.2 - O requerimento, sob pena de exclusão, é obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional detalhado, nomeadamente com indicação do número de horas de cada ação de formação profissional em que o candidato participou, e assinado, bem como do certificado de habilitações.

8 - Métodos de seleção 8.1 - A seleção dos candidatos será feita com base na análise do currículo vitae, complementada com entrevista pessoal, sendo os critérios de avaliação de cada um desses métodos publicados no sítio oficial da CNE na Internet.

8.2 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma classificação inferior a 14 valores na avaliação curricular não sendo submetido à entrevista pessoal, exceto no caso previsto no ponto seguinte. 8.3 - Caso nenhum candidato obtenha 14 valores na avaliação curricular, apenas será aplicado o método de seleção entrevista pessoal aos três candidatos com classificação mais elevada.

15 de março de 2016. - O Presidente da Comissão Nacional de

Eleições, Fernando da Costa Soares.

209461792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2552158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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