Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4419/2016, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa adjunta do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores a licenciada Helena Maria Ferreira Dias Tavares da Costa

Texto do documento

Despacho 4419/2016

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 30/2008, de 10 de julho, atento o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 262/88, de 23 de julho, conjugado com a alínea c) do artigo 22.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º deste mesmo decretolei, designo para exercer as funções de adjunta no meu Gabinete, a licenciada Helena Maria Ferreira Dias Tavares da Costa, do Quadro deste Gabinete.

2 - O estatuto remuneratório é o previsto no n.º 4 alínea a) e n.º 5 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do Adjunto designado é publicada em Anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 14 de março de 2016.

4 - Publique-se no Diário da República.

17 de março de 2016. - O Representante da República para a Região

Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

Nota Curricular

Dados Biográficos:

Helena Maria Ferreira Dias Tavares da Costa Nasceu em11 de Julho de 1960, Mirandela Habilitações Académicas e Profissionais:

Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1987;

Auditora de Defesa Nacional - Instituto de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional - 1999/2000;

Auditora de Política Externa Nacional - Instituto Diplomático Nacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros - 2007;

Curso pós graduado de Contratação Pública - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - 2014.

Experiência Profissional:

Advocacia - entre 1987/8;

No âmbito da carreira na Administração Pública, é assessora da carreira técnica superior desde 2007;

Adjunta para a área jurídica no Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, por Despacho de 01.11.1988;

Jurista da Auditoria Jurídica do Gabinete do Ministro da República e do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, na Presidência do Conselho de Ministros entre 1992 e 2011;

Adjunta do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores - Despacho 6688/2011, até março de 2016.

Competências Profissionais mais significativas adquiridas antes de 2005:

ção - INA;

Curso de Feitura das Leis - Instituto Nacional de AdministraCurso de Contencioso Administrativo e Fiscal - Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;

Curso Complementar de Segurança e Administração de Matérias Classificadas - Autoridade Nacional de Segurança do Ministério da Defesa Nacional;

Curso de Verão da Função Pública - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

209460252 e categoria de assessor parlamentar, com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para ocupar 1 (um) posto de trabalho na área funcional do Gabinete Jurídico, em regime de cedência de interesse público, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regimento da Comissão Nacional de Eleições, deliberação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2552157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda