Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:
Oficiais
Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra (ver nota a) ... 1 Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata (ver nota b) ... 1 Capitão-de-fragata ou capitão-tenente (ver nota c) ... 1 Capitão-tenente (ver nota d) ... 1 Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 4 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 4 Primeiro-tenente médico naval ... 1 Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1 Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1 Capitão-tenente de administração naval ... 1 Primeiro-tenente de administração naval ... 1 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota g) ... 2 Primeiro-tenente do serviço geral ... 1 Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota h) ... 3 Capelão equiparado a primeiro-tenente ... 1 ... 24Sargentos e praças
Artilheiros:Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos ... 3 Marinheiros ... 6 Artífices electricistas:
Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos ... 2 Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ... 4 Segundos-sargentos ... 5 Fogueiros-motoristas:
Marinheiros ... 37 Primeiro-grumete ... 1 Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1 Cabos ... 6 Marinheiros (ver nota i) ... 15 Electricistas:
Primeiro-sargento ... 1 Cabos ... 2 Marinheiros ... 5 Primeiros-grumetes ... 2 Carpinteiro:
Segundo-sargento ... 1 Manobra:
Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos ... 2 Cabos ... 13 Marinheiro ... 1 Sinaleiros:
Segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 13 Primeiros-grumetes ... 4 Enfermeiros:
Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos (ver nota j) ... 2 Abastecimento:
Primeiros-sargentos ... 2 Segundos-sargentos ... 2 Cabos ... 4 Marinheiros ... 14 Condutor de automóveis:
Primeiro-sargento ... 1 Fuzileiros:
Segundo-sargento (ver nota k) ... 1 Cabo (ver nota l) ... 1 marinheiros (ver nota l) ... 11 Despenseiro:
Segundo-despenseiro ... 1 Cozinheiros:
Primeiro-cozinheiro ... 1 Segundos-cozinheiros ... 2 Criados:
Primeiro-criado ... 1 Segundo-criado ... 1 ... 175 ... 199 (nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.
(nota c) Exerce o cargo de chefe do estado-maior.
(nota d) Exerce as funções de subchefe do estado-maior.
(nota e) Um dos primeiros-tenentes acumula as funções que desempenha no Comando com o cargo de comandante de esquadrilha de lanchas.
(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da mesma classe.
(nota g) Um dos segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma classe.
(nota h) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.
(nota i) Seis dos marinheiros podem ser substituídos por primeiros-grumetes com o curso do 1.º grau.
(nota j) Um dos segundos-sargentos enfermeiros deve ter o curso de fuzileiro especial.
(nota k) Pode ser substituído por um segundo-sargento artilheiro.
(nota l) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar as Portarias n.os 21230, 21838 e 21877, respectivamente de 15 de Abril de 1965, e 27 de Janeiro e 16 de Fevereiro de 1966.
Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 25 de Julho de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.