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Portaria 24205, de 28 de Julho

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Sumário

Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga as Portarias n.os 22129, 22486, 23193 e 23508.

Texto do documento

Portaria 24205

Considerando a vantagem de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, estabelecida pela Portaria 22129, de 25 de Julho de 1966, as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 22486, de 26 de Janeiro de 1967, 23193, de 30 de Janeiro de 1968, e 23508, de 26 de Julho de 1968, e ainda as que presentemente se entende necessário inserir:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima da Guiné a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial general (ver nota a) ... 1 Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1 Capitão-de-fragata (ver nota c) ... 1 Capitães-tenentes (ver nota d) ... 3 Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 4 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 5 Capitão-tenente médico naval ... 1 Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1 Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1 Segundo-tenente ou guarda-marinha engenheiro maquinista naval (ver nota f) ... 1 Capitão-tenente de administração naval ... 1 Primeiro-tenente de administração naval ... 1 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota g) ... 5 Segundo-tenente ou subtenente do serviço especial - ramo de electrotecnia (ver nota m) ... 1 Primeiro-tenente do serviço geral ... 1 Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota h) ... 3 Capelão graduado em segundo-tenente ... 1 ... 32

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiros-sargentos ... 2 Segundos-sargentos ... 4 Cabos ... 2 Marinheiros ... 8 Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos ... 3 Artífices radioelectricistas:

Primeiros-sargentos ... 2 Segundos-sargentos ... 2 Artífices condutores de máquinas:

Primeiros-sargentos ... 4 Segundos-sargentos ... 5 Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 47 Primeiro-grumete ... 1 Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1 Cabos ... 6 Marinheiros (ver nota i) ... 19 Electricistas:

Primeiro-sargento ... 1 Cabos ... 2 Marinheiros ... 7 Primeiros-grumetes ... 2 Carpinteiro:

Segundo-sargento ... 1 Manobra:

Primeiros-sargentos ... 2 Segundos-sargentos ... 2 Cabos ... 13 Marinheiros ... 2 Sinaleiros:

Segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 13 Primeiros-grumetes ... 4 Enfermeiros:

Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento (ver nota j) ... 2 Abastecimento:

Primeiros-sargentos ... 2 Segundos-sargentos ... 2 Cabos ... 4 Marinheiros ... 18 Condutor mecânico de automóveis:

Primeiro-sargento ... 1 Fuzileiros:

Segundo-sargento (ver nota l) ... 1 Cabos ... 5 Marinheiros ... 23 Primeiros-grumetes ... 25 Taifa:

Cabos despenseiros ... 2 Marinheiros-cozinheiros ... 5 Marinheiros-copeiros ... 3 ... 251 ... 283 (nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.

(nota c) Exerce o cargo de chefe do estado-maior.

(nota d) Um dos capitães-tenentes exerce as funções de subchefe do estado-maior.

(nota e) Um dos primeiros-tenentes acumula as funções que desempenha no Comando com o cargo de comandante da esquadrilha de lanchas.

(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da mesma classe.

(nota g) Dois dos segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da mesma classe.

(nota h) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe de artífices condutores de máquinas.

(nota i) Seis dos marinheiros podem ser substituídos por primeiros-grumetes com o curso do 1.º grau.

(nota j) Um dos segundos-sargentos enfermeiros deve ter o curso de fuzileiro especial.

(nota l) Pode ser substituído por um segundo-sargento artilheiro.

(nota m) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval do ramo de engenheiro electrotécnico.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixado por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar as Portarias n.os 22129, de 25 de Julho de 1966, 22486, de 26 de Janeiro de 1967, 23193, de 30 de Janeiro de 1968, e 23508, de 26 de Julho de 1968.

Nota. - Em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima.

Ministério da Marinha, 28 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/28/plain-248656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-25 - Portaria 22129 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga as Portarias n.os 21230, 21838 e 21877.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-26 - Decreto-Lei 47815 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações na estrutura dos comandos territoriais da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-13 - Portaria 549/73 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Fixa os efectivos de sargentos e praças das classes de enfermeiros e de fuzileiros do Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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