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Portaria 549/73, de 13 de Agosto

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Sumário

Fixa os efectivos de sargentos e praças das classes de enfermeiros e de fuzileiros do Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Texto do documento

Portaria 549/73

de 13 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, o seguinte:

1.º Na lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria 24205, de 28 de Julho de 1969, com a alteração introduzida pela Portaria 151/72, de 20 de Março, os efectivos de sargentos e praças das classes de enfermeiros e de fuzileiros passam a ser os seguintes:

Enfermeiros:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos(j) ... 4 Fuzileiros:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos(l) ... 4 Cabos ... 6 Marinheiros ... 23 Primeiros-grumetes ... 25 2.º As observações (j) e (l) constantes da citada Portaria 24205 passam a ter a seguinte redacção:

(j) Dos devem ter o curso de especialização em fuzileiro especial.

(l) Três devem ter o curso de especialização em fuzileiro especial. O outro pode ser substituído por primeiro ou segundo-sargento artilheiro.

Presidência do Conselho e Ministério da Marinha, 31 de Julho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/13/plain-231042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-28 - Portaria 24205 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga as Portarias n.os 22129, 22486, 23193 e 23508.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-20 - Portaria 151/72 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Aumenta as lotações do Comando da Defesa Marítima da Guiné e dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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