Portaria 22486
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, que a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria 22129, de 25 de Julho de 1966, seja aumentada com o pessoal seguinte:
Capitão-tenente ... 1
Segundo-tenente ou guarda-marinha (ver nota a) ... 1
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval ... 2
Primeiro-sargento artífice radioelectricista ... 1
Marinheiros fogueiros-motoristas ... 10
Marinheiros radiotelegrafistas ... 4
Marinheiros electricistas ... 2
Marinheiros de abastecimento ... 4
Marinheiros fuzileiros (ver nota b) ... 6
Primeiros-grumetes fuzileiros (ver nota b) ... 5
Segundos-cozinheiros ... 2
(nota a) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma a classe.
(nota b) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe de fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 26 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.