Decreto-lei 38835, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Governo n.º 161/1952, Série I de 1952-07-19.
- Data: 1952-07-19
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254865.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-09-13 -
Portaria
17938 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços de Culturas Arvenses
Aprova as instruções regulamentares para a certificação de sementes de forragens
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1961-10-03 -
Portaria
18760 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Aprova as instruções regulamentares para a certificação de sementes de cevada dística.
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1968-05-09 -
DESPACHO
DD5521 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Substitui a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 38835, que estabelece normas para o comércio de sementes de determinadas espécies e variedades.
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1968-05-09 -
Despacho
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Substitui a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 38835, que estabelece normas para o comércio de sementes de determinadas espécies e variedades
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1975-10-11 -
Portaria
601/75 -
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário
Dá nova redacção a vários números da Portaria n.º 16769, de 17 de Julho de 1958.
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1978-08-02 -
Despacho Normativo
171/78 -
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola
Aprova a tabela das percentagens mínimas admitidas para a pureza e faculdade germinativa e percentagem máxima para a mistura de outras espécies cultivadas e sementes de plantas espontâneas.
Aviso
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