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Despacho , de 9 de Maio

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Sumário

Substitui a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 38835, que estabelece normas para o comércio de sementes de determinadas espécies e variedades

Texto do documento

Despacho

A experiência resultante da intervenção da Estação de Ensaio de Sementes na apreciação da qualidade das sementes transaccionadas no mercado interno e exportadas aconselha a actualização da tabela publicada como anexo ao Decreto-Lei 38835, de 19 de Julho de 1952.

Nestas condições, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 7.º do referido decreto-lei, se publica a tabela anexa, em substituição da que acompanhava o já citado decreto.

Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, 9 de Abril de 1968. - O Director-Geral, A. Botelho da Costa.

TABELA

Percentagens mínimas admitidas para a pureza e faculdade germinativa e percentagem máxima para a mistura de outras espécies cultivadas e sementes de plantas espontâneas

(ver documento original)

Observações

Para apreciação dos lotes de sementes em mistura adoptar-se-á o seguinte critério:

1) A pureza será determinada isoladamente para cada espécie componente, tendo em consideração a percentagem em que se encontra na mistura, e os limites mínimos a exigir serão os estabelecidos nesta tabela.

2) Para a germinação serão consideradas, isoladamente, as faculdades germinativas de cada espécie componente e observados os limites mínimos estabelecidos nesta tabela.

3) Para as percentagens de cada um dos componentes da mistura é tolerada a diferença, para mais ou para menos, de 5 por cento.

4) Até poderem ser fixadas, experimentalmente, as características a que devem obedecer as sementes de flores e restantes espécies não indicadas nesta lista serão estabelecidas, para cada caso, dentro dos justos limites, pela Estação de Ensaio de Sementes ou por acordo entre este organismo e os importadores.

Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, 9 de Abril de 1968. - O Director-Geral, A. Botelho da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-07-19 - Decreto-Lei 38835 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Estabelece normas para o comércio de sementes de determinadas espécies e variedades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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