Portaria 22187
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Angola para 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 3.º "Outras receitas»:
N.º 1) "Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 52600000$00
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina, da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO II
Receita ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º "Despesas de anos económicos findos» ... 52600000$00
Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.