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Portaria 22187, de 29 de Agosto

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Angola para 1966 destinada a reforçar a verba inscrita no artigo 11.º da tabela de despesa do mesmo orçamento.

Texto do documento

Portaria 22187
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Angola para 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 3.º "Outras receitas»:
N.º 1) "Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 52600000$00
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina, da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO II
Receita ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º "Despesas de anos económicos findos» ... 52600000$00
Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-24 - Decreto-Lei 44473 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, relativo ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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