Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica, do Departamento de Genética Humana, no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 16 de dezembro de 2015, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica no Departamento de Genética Humana do mapa de pessoal do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (CSPGF) - INSA, na modalidade de vínculo de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano, contado da data de homologação da lista de classificação final.
4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O con-teúdo funcional do lugar a prover é o constante da alínea b), n.º 1, do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro. A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se na Unidade de Rastreio Neonatal do Departamento de Genética Humana, à qual compete desenvolver atividades de planeamento e a execução do programa nacional de diagnóstico precoce, conforme previsto no artigo 23.º do Regulamento Interno 329/2013, de 28 de agosto, nomeadamente:
a) Executar procedimentos laboratoriais do domínio da confirmação do rastreio neonatal; dados específicas;
b) Rececionar e processar amostras biológicas e registar as bases de
c) Executar procedimentos laboratoriais no domínio da confirmação do rastreio neonatal nomeadamente técnicas de cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massa (GC-MS) e estudos de genética molecular;
d) Preparar reagentes;
e) Extrair metabolitos a analisar;
f) Efetuar extração de DNA e técnicas de PCR;
g) Executar técnicas de acordo com as instruções de trabalho h) Validar os resultados obtidos;
i) Armazenar e eliminar as amostras analisadas;
j) Participar na manutenção de Sistema da Qualidade;
k) Participar em Júris de concurso e avaliação;
5 - Local de trabalho - Instalações do CSPGF, sitas na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto.
6 - Remuneração - Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, com a atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais 7.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Ser detentor de vínculo de emprego público previamente constituído, por tempo indeterminado.
7.3 - Ser detentor de curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da Saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal ou detentor de curso ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, ou em outro legalmente reconhecido.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização das candidaturas 8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade “Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar. 8.2 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:
Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de receção, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado ao Setor de Gestão de Recursos Humanos do CSPGF - INSA, sito na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto, com indicação exterior de “Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...”, ou Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de “Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...” no período compreendido entre as 09H00M e as 17H00M.
8.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos:
nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas) - três exemplares;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto.
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na categoria, carreira e na função pública;
e) A avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda deverem ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito. g) Declaração do candidato a dar consentimento ao INSA, para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
8.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) determina a exclusão do candidato;
8.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
8.7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;
8.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
9 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 14.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro e do artigo 2.º da portaria 721/2000, de 5 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são a “avaliação curricular” complementada com “entrevista profissional de seleção”. Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC+E)/4 em que:
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular E = Entrevista Profissional de Seleção
9.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na profissão objeto de recrutamento, com base na análise do respetivo currículo profissional, resultando do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.
9.2 - Entrevista profissional de seleção - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, utilizando para o efeito, a ficha a que se refere o anexo II da mesma portaria.
10 - A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados.
11 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 53.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.
14 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, o presente Aviso é publicitado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.
15 - Constituição do júri Presidente:
Paulo Nuno Mendes da Rocha Brochado, técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica, Diretor do Serviço de Anatomia Patológica, Dr. Ramon Vizcaino, Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Vogais Efetivos:
Dina Isabel Carpinteiro, técnica de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) Pedro Gonçalo Rodrigues, técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica Vogais suplentes:
Mónica Isabel Viegas, técnica de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica;
Rita Alexandra Certã, técnica de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica.
10 de março de 2016. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.
209448621