Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014,
de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários, pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2 - O registo tornou-se definitivo em 06 de novembro de 2015. 11 de março de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária.
2 - Curso técnico superior profissional:
T108 - Cuidados Veterinários.
3 - Número de registo:
R/Cr 238/2015.
4 - Área de educação e formação:
640 - Ciências Veterinárias.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Organizar e implementar operações de maneio e de assistência veterinária em animais de companhia, de produção, silvestres e de laboratório, para que de forma autónoma ou sob supervisão de um médico veterinário, permita a realização de atividades nas áreas da nutrição e reprodução, profilaxia sanitária, reabilitação, higiene e sanidade animal, apoio à clínica, estética e etologia animal, atuando como interlocutor entre criadores ou clientes e a equipa de saúde veterinária, solucionando problemas de saúde e bemestar animal.
5.2 - Atividades principais:
a) Implementar planos de higiene e segurança;
b) Controlar riscos específicos e efetuar a sua prevenção na atividade
c) Elaborar programas nutricionais tendo em conta as necessidades alimentares de cada espécie;
d) Gerir o aprovisionamento e manutenção de produtos e fármacos;
e) Planear medidas de intervenção profilática nas diferentes espécies veterinária;
f) Elaborar medidas visando a melhoria do bemestar animal;
g) Realizar técnicas reprodutivas aplicadas às diferentes espécies animais; animais; diferentes espécies animais;
h) Planear, organizar e controlar os desempenhos produtivos das
i) Realizar técnicas de contenção e manipulação animal;
209447406
j) Coordenar tarefas de preparação de animais evidenciando as suas diferentes aptidões funcionais;
k) Gerir a recolha e o acondicionamento de amostras biológicas;
l) Coadjuvar na administração de fármacos, sob indicação do médico
m) Realizar técnicas de diagnóstico complementar;
n) Planear e monitorizar o maneio com animais silvestres e de laveterinário; boratório.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de ferramentas informáticas e comu-b) Conhecimentos fundamentais de anatomia e fisiologia clínica das nicação interpessoal; principais espécies animais;
c) Conhecimentos especializados de nutrientes, necessidades alimentares dos animais, qualidade dos alimentos e arraçoamentos;
d) Conhecimentos abrangentes de sanidade animal e saúde pública veterinária, formas de transmissão e prevenção das principais zoonoses;
e) Conhecimentos abrangentes de sistemas de gestão de higiene e
f) Conhecimentos abrangentes do ciclo reprodutivo, ciclo éstrico e técnicas reprodutivas aplicadas às diferentes espécies animais;
g) Conhecimentos especializados do comportamento, bemestar e
h) Conhecimentos abrangentes das técnicas de produção das espécies saúde animal; proteção animal; animais; fármacos;
i) Conhecimentos especializados de procedimentos clínicos cirúrgicos e dos diagnósticos complementares realizados em medicina veterinária;
j) Conhecimentos abrangentes de preparação e administração de
k) Conhecimentos especializados de técnicas de estética, ensino e treino em algumas espécies animais;
l) Conhecimentos especializados de reabilitação de espécies silvestres e monitorização de animais com fins experimentais.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar as necessidades alimentares dos animais, de acordo com a fase de produção e formular dietas;
b) Criar condições de higiene e segurança nos locais de alojamento e habitats naturais, tendo em vista a promoção da saúde animal;
c) Controlar a recolha e acondicionamento de amostras biológicas e resíduos médicoveterinários;
d) Proceder à identificação das fêmeas em cio, recolha de sémen, controlo do ciclo éstrico, aplicar metodologias de cobrição, diagnóstico de gestação e assistência ao parto;
e) Avaliar o bemestar dos animais, visando melhorar as condições de criação e respeito pela normativa legal em vigor;
f) Analisar e monitorizar os parâmetros produtivos no âmbito da prevenção de doenças animais;
g) Controlar a utilização de máquinas, equipamentos e instrumentos de apoio veterinário; na sua execução e monitorização;
h) Preparar o paciente para a intervenção médico-cirúrgica, auxiliando
i) Administrar fármacos, avaliar feridas e aplicar pensos e curativos;
e) Demonstrar sensibilidade e capacidade de resposta atempada às
j) Aplicar técnicas de ensino e estética nas diferentes espécies animais;
k) Implementar programas de profilaxia e sanidade animal.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
b) Demonstrar integridade, dignidade e consciência profissional, como garantia do serviço a prestar;
c) Demonstrar autonomia e persuasão na tomada de decisão;
d) Demonstrar princípios éticos e legais na saúde, na doença e no maneio dos animais; necessidades dos animais;
f) Demonstrar respeito pelo bemestar animal, saúde pública e ambiente;
g) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão na atividade profissional;
h) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito no relacionamento com a equipa de trabalho e outros interlocutores;
i) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações, contextos profissionais e recursos socioeconómicos;
j) Demonstrar capacidade de inovação e resolução de problemas imprevisíveis.
7 - Estrutura curricular:
pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. no Trabalho. do Utilizador. municação. de Produção. mal.
Monogástricos . . . . . . . . . . . . . . .
Animal.
Laboratoriais. de Companhia. nóstico. do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):
O seguinte conjunto de áreas:
Biologia e Química.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
209447439
64 64 32 32
32
64 32
64
64 32 64 32 32
64
64 32
64 64
48 24
48
48 24 48 24 24
48
48 24
48 48
98 98 49 49
49
98 49
98
98 49 98 49 49
98
98 49
98 98
162 162 81 81
81
162 81
162
162 81 162 81 81
162
162 81
162 162
6 6 3 3
3
6 3
6
6 3 6 3 3
6
6 3
6 6