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Aviso 4045/2016, de 24 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 4045/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014,

de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários, pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - O registo tornou-se definitivo em 06 de novembro de 2015. 11 de março de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária.

2 - Curso técnico superior profissional:

T108 - Cuidados Veterinários.

3 - Número de registo:

R/Cr 238/2015.

4 - Área de educação e formação:

640 - Ciências Veterinárias.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Organizar e implementar operações de maneio e de assistência veterinária em animais de companhia, de produção, silvestres e de laboratório, para que de forma autónoma ou sob supervisão de um médico veterinário, permita a realização de atividades nas áreas da nutrição e reprodução, profilaxia sanitária, reabilitação, higiene e sanidade animal, apoio à clínica, estética e etologia animal, atuando como interlocutor entre criadores ou clientes e a equipa de saúde veterinária, solucionando problemas de saúde e bemestar animal.

5.2 - Atividades principais:

a) Implementar planos de higiene e segurança;

b) Controlar riscos específicos e efetuar a sua prevenção na atividade

c) Elaborar programas nutricionais tendo em conta as necessidades alimentares de cada espécie;

d) Gerir o aprovisionamento e manutenção de produtos e fármacos;

e) Planear medidas de intervenção profilática nas diferentes espécies veterinária;

f) Elaborar medidas visando a melhoria do bemestar animal;

g) Realizar técnicas reprodutivas aplicadas às diferentes espécies animais; animais; diferentes espécies animais;

h) Planear, organizar e controlar os desempenhos produtivos das

i) Realizar técnicas de contenção e manipulação animal;

209447406

j) Coordenar tarefas de preparação de animais evidenciando as suas diferentes aptidões funcionais;

k) Gerir a recolha e o acondicionamento de amostras biológicas;

l) Coadjuvar na administração de fármacos, sob indicação do médico

m) Realizar técnicas de diagnóstico complementar;

n) Planear e monitorizar o maneio com animais silvestres e de laveterinário; boratório.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de ferramentas informáticas e comu-b) Conhecimentos fundamentais de anatomia e fisiologia clínica das nicação interpessoal; principais espécies animais;

c) Conhecimentos especializados de nutrientes, necessidades alimentares dos animais, qualidade dos alimentos e arraçoamentos;

d) Conhecimentos abrangentes de sanidade animal e saúde pública veterinária, formas de transmissão e prevenção das principais zoonoses;

e) Conhecimentos abrangentes de sistemas de gestão de higiene e

f) Conhecimentos abrangentes do ciclo reprodutivo, ciclo éstrico e técnicas reprodutivas aplicadas às diferentes espécies animais;

g) Conhecimentos especializados do comportamento, bemestar e

h) Conhecimentos abrangentes das técnicas de produção das espécies saúde animal; proteção animal; animais; fármacos;

i) Conhecimentos especializados de procedimentos clínicos cirúrgicos e dos diagnósticos complementares realizados em medicina veterinária;

j) Conhecimentos abrangentes de preparação e administração de

k) Conhecimentos especializados de técnicas de estética, ensino e treino em algumas espécies animais;

l) Conhecimentos especializados de reabilitação de espécies silvestres e monitorização de animais com fins experimentais.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar as necessidades alimentares dos animais, de acordo com a fase de produção e formular dietas;

b) Criar condições de higiene e segurança nos locais de alojamento e habitats naturais, tendo em vista a promoção da saúde animal;

c) Controlar a recolha e acondicionamento de amostras biológicas e resíduos médicoveterinários;

d) Proceder à identificação das fêmeas em cio, recolha de sémen, controlo do ciclo éstrico, aplicar metodologias de cobrição, diagnóstico de gestação e assistência ao parto;

e) Avaliar o bemestar dos animais, visando melhorar as condições de criação e respeito pela normativa legal em vigor;

f) Analisar e monitorizar os parâmetros produtivos no âmbito da prevenção de doenças animais;

g) Controlar a utilização de máquinas, equipamentos e instrumentos de apoio veterinário; na sua execução e monitorização;

h) Preparar o paciente para a intervenção médico-cirúrgica, auxiliando

i) Administrar fármacos, avaliar feridas e aplicar pensos e curativos;

e) Demonstrar sensibilidade e capacidade de resposta atempada às

j) Aplicar técnicas de ensino e estética nas diferentes espécies animais;

k) Implementar programas de profilaxia e sanidade animal.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar integridade, dignidade e consciência profissional, como garantia do serviço a prestar;

c) Demonstrar autonomia e persuasão na tomada de decisão;

d) Demonstrar princípios éticos e legais na saúde, na doença e no maneio dos animais; necessidades dos animais;

f) Demonstrar respeito pelo bemestar animal, saúde pública e ambiente;

g) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão na atividade profissional;

h) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito no relacionamento com a equipa de trabalho e outros interlocutores;

i) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações, contextos profissionais e recursos socioeconómicos;

j) Demonstrar capacidade de inovação e resolução de problemas imprevisíveis.

7 - Estrutura curricular:

pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. no Trabalho. do Utilizador. municação. de Produção. mal.

Monogástricos . . . . . . . . . . . . . . .

Animal.

Laboratoriais. de Companhia. nóstico. do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):

O seguinte conjunto de áreas:

Biologia e Química.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

209447439

64 64 32 32

32

64 32

64

64 32 64 32 32

64

64 32

64 64

48 24

48

48 24 48 24 24

48

48 24

48 48

98 98 49 49

49

98 49

98

98 49 98 49 49

98

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98 98

162 162 81 81

81

162 81

162

162 81 162 81 81

162

162 81

162 162

6 6 3 3

3

6 3

6

6 3 6 3 3

6

6 3

6 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2546154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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