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Aviso 4044/2016, de 24 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Eficiência Energética da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Aviso 4044/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Eficiência Energética, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

11 de março de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

1 - Instituição de ensino superior

ANEXO

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T217 - Energias Renováveis e Eficiência Energética

3 - Número de registo R/Cr 237/2015

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Participar na conceção, instalação, manutenção, reparação e gestão de sistemas que utilizam fontes renováveis para fins energéticos (térmicos e elétricos) de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boas práticas ambientais.

5.2 - Atividades principais 209447325 tricas;

a) Coadjuvar no dimensionamento e instalação de sistemas de energias renováveis;

b) Cooperar na identificação, desenvolvimento e implementação de medidas de racionalização e eficiência energética;

c) Cooperar na manutenção de sistemas de energias renováveis;

d) Coadjuvar na montagem e a manutenção de instalações elé-e) Prestar apoio técnico no desenvolvimento e produção de equipamentos e ou componentes de sistemas de energias renováveis e no controlo da qualidade;

f) Promover a higiene e segurança no trabalho;

g) Gerir os resíduos atendendo à sustentabilidade;

h) Exercer funções técnicocomerciais em empresas comercializadoras de equipamentos de energias renováveis;

i) Intervir para a preservação dos recursos energéticos, do ambiente e do desenvolvimento de uma economia verde;

j) Atuar segundo as normas de ética e deontologia profissional.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais da língua portuguesa e inglesa;

b) Conhecimentos fundamentais de eletricidade e eletrónica;

c) Conhecimentos fundamentais das leis e dos mecanismos da transferência de calor;

d) Conhecimentos fundamentais de desenho técnico;

e) Conhecimentos especializados sobre conversão de energia em sistemas eletromecânicos;

f) Conhecimentos especializados em instalações elétricas e dos respetivos regulamentos e normas;

g) Conhecimentos especializados em automatismos de lógica cableada e controlados por autómatos programáveis;

h) Conhecimentos especializados em higiene e segurança;

i) Conhecimentos especializados em tratamento de resíduos;

j) Conhecimento especializado de soluções de utilização racional de energia;

k) Conhecimentos profundos das diferentes formas de aproveitamento e sistemas de energias renováveis;

l) Conhecimentos especializados de processos de soldadura, corte e construções metalomecânicas;

m) Conhecimentos das normas de ética e deontologia profissional.

6.2 - Aptidões a) Analisar e produzir desenhos, notas, manuais e relatórios técnicos;

b) Colaborar na instalação e na operação de instalações e equipa-c) Instalar e testar, sob orientação, equipamentos e circuitos eletró-d) Colaborar na instalação e na operação de instalações e equipamentos

e) Instalar, testar e otimizar, sob orientação, automatismos de base mentos elétricos; nicos; de energias renováveis; programável ou fixa;

f) Apoiar no planeamento e coordenação de atividades de gestão de energia e eficiência energética;

g) Colaborar no planeamento e coordenação de atividades de acordo com normas de higiene e segurança;

h) Colaborar com equipas multidisciplinares;

i) Identificar e usar medidas corretas para análise e tratamento de resíduos e monitorização ambiental;

j) Prestar, sob orientação, apoio técnico comercial no diagnóstico de avarias, manutenção, reparação e comercialização de sistemas de energias renováveis.

6.3 - Atitudes a) Ser inovador e criativo na procura de novas soluções;

b) Demonstrar a capacidade de acompanhar a evolução tecnológica através da aprendizagem contínua;

c) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos mas reconhecer as suas limitações;

d) Demonstrar capacidade para resolver problemas e desenvolver soluções simples, inovadoras, adequadas e criativas;

e) Demonstrar capacidade para atuar segundo as normas de ética e deontologia profissional;

f) Demonstrar capacidade de gestão de tempos de trabalho e prio-g) Demonstrar capacidade para atender ao uso racional da energia e ridades; preservação do ambiente; trangeiras. terna.

Trabalho.

Afins. biente.

Inglês Aplicado . . . . . . . . . . . . .

Língua Portuguesa . . . . . . . . . . .

Eletrónica de Potência . . . . . . . . Energias Renováveis . . . . . . . . . Fluidos e Calor . . . . . . . . . . . . . Instalações Elétricas. . . . . . . . . . Máquinas Elétricas. . . . . . . . . . . Monitorização Ambiental. . . . . . Automação e Controlo. . . . . . . . Construções Metalomecânicas. . cânica.

Energética. duos.

Renováveis.

h) Demonstrar capacidade de responsabilidade pelas suas ações técnicas e relacionais; de prazos estabelecidos.

i) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa e de cumprimento

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos 45 45 45 45 45 45 60 45 60 60 45 45 75 60 30 45 45 31,5 42 31,5 42 42 31,5 31,5 52,5 42 21 31,5 31,5 31,5 73,5 30 67,5 67,5 67,5 30 67,5 65 80 65 77,5 80 55 87,5 65 20 67,5 80 67,5 120 75 112,5 112,5 112,5 75 112,5 125 125 125 137,5 125 100 162,5 125 50 112,5 125 112,5 225 3 4,5 4,5 4,5 3 4,5 5 5 5 5,5 5 4 6,5 5 2 4,5 5 4,5 9 45 105 março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2546153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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