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Despacho 4198/2016, de 23 de Março

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da alteração do projeto do Centro de Estágio e Formação de Jogadores de Futebol do Sport Lisboa e Benfica, na Quinta da Trindade, freguesia e concelho do Seixal

Texto do documento

Despacho 4198/2016

Pelo Despacho Conjunto 1038/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro de 2001, foi reconhecido o relevante interesse público da construção do Centro de Estágios e Formação de Jogadores de Futebol (CEFJF) do Sport Lisboa e Benfica, na Quinta da Trindade, no Município do Seixal, utilizando para o efeito cerca 11.000 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/99, de 24 de março, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de outubro.

A utilização deste equipamento por diferentes tipos de atletas - profissionais, alunos da escola de futebol e jogadores provenientes de diversos países para treinos e estágios, para além da decorrente da atividade do Seixal Clube 1925 - exigiu que fossem feitos diversos acertos ao programa inicialmente apresentado e objeto do reconhecimento referido. Por outro lado, a recente delimitação da REN para o Município do Seixal, operada pela Portaria 3/2016, de 18 de janeiro, veio afetar a esta restrição de utilidade pública uma área distinta daquela contemplada pelo reconhecimento do relevante interesse público emitido em 2001 para o CEFJF.

Perante as circunstâncias a que se fez menção, veio Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, apresentar novo pedido de reconhecimento do relevante interesse público, agora relativo à alteração do projeto do CEFJF situado na Quinta da Trindade, na freguesia e no concelho do Seixal, que, nos termos da delimitação em vigor, abrange 94.579 m2 da tipologia da REN Zonas costeiras - Faixa de proteção ao estuário.

Considerando que, embora o projeto não tenha sido objeto de avaliação de localização alternativa - porquanto consubstancia uma alteração a um equipamento de utilização coletiva existente, inaugurado em 2006 - , o mesmo foi desenvolvido evitando a implantação de edifícios em áreas da REN e prevendo medidas de minimização dos impactes gerados por uma instalação desta natureza;

Considerando que o projeto agora apresentado foi acompanhado e objeto de pareceres por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e que a última versão acautelou os contributos e as apreciações feitas;

Considerando que o projeto respeita os Instrumentos de Gestão Territorial em vigor para o local, particularmente o Plano Diretor Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de março de 2015, através do Aviso 2388/2015, e que não está sujeito a avaliação de impacte ambiental, atento do disposto no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro;

Considerando que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal do Seixal deliberaram aprovar a proposta de reconhecimento do relevante interesse público municipal do CEFJF;

Considerando o reconhecimento internacional da prática desta modalidade desportiva, bem como a importância deste equipamento, que constitui uma mais-valia económica e social para o concelho do Seixal, bem como para a Área Metropolitana de Lisboa;

Considerando que as alterações em causa e a implementação das medidas de minimização preconizadas não comprometerão as atuais funções desta área associadas à sua integração na REN;

Considerando ainda que a execução do projeto deverá concretizar as medidas de minimização e de compensação apresentadas por Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente a outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim, desde que cumpridos os pareceres proferidos no âmbito do procedimento, bem como as medidas de minimização e compensação propostas, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos da Reserva Ecológica Nacional,

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Despacho 1009-C/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro de 2016, e da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, é reconhecido o relevante interesse público da alteração do projeto do Centro de Estágio e Formação de Jogadores de Futebol, situado na Quinta da Trindade, freguesia e concelho do Seixal.

11 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Wengorovius Ferro Meneses. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

209439566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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