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Decreto Regulamentar Regional 10/2016/M, de 22 de Março

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Sumário

Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro, que aprova o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 10/2016/M

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 21/87/M, de 5 de setembro, que aprovou o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.

O Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira foi aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 21/87/M, de 5 de setembro, atenta a necessidade de definir o quadro jurídico das condições de instalação e de funcionamento das entidades que pretendessem operar no âmbito institucional da Zona Franca, bem como a regulamentação do exercício das atividades industriais, comerciais e de serviços que se integrassem naquele âmbito.

No referido regulamento encontra-se prevista a obrigação de pagamento de uma taxa anual de funcionamento pelas empresas licenciadas e a operar na referida Zona Franca, sendo que a taxa anual constitui um custo de exploração para as entidades que exercem a sua atividade no âmbito da Zona Franca Industrial, com maior relevância atento o facto de terem que operar em instalações delimitadas e previamente definidas, que são propriedade da Região Autónoma da Madeira.

Ora, a presente proposta de alteração fundamenta-se no facto de estarmos perante entidades com uma estrutura muito exigente de investimentos e de custos, geradoras de um número mais elevado de postos de trabalho e muito importantes para a economia da Região Autónoma da Madeira, a quem a exigência do pagamento da taxa anual de funcionamento de uma só vez no início de cada ano gera constrangimentos de tesouraria que se justifica que sejam mitigados.

Assim:

De acordo com as alíneas d) e i) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Lei n.os 130/99, de 21 de agosto, 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 22/86/M, de 2 de outubro, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 10.º do Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira

O artigo 10.º do Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 21/87/M, de 5 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Cobrança das taxas

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - As empresas instaladas na Zona Franca Industrial pagam a taxa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior em doze prestações mensais, até ao último dia do mês a que digam respeito.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a dia 1 de janeiro de 2016.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de janeiro de 2016.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 10 de fevereiro de 2016.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto Legislativo Regional 22/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime de adjudicação da administração e exploração da zona franca da Madeira e autoriza o Governo Regional a proceder à regulamentação das condições de exercício das actividades na zona franca.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-05 - Decreto Regulamentar Regional 21/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o Regulamento das Actividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-11-23 - Decreto Regulamentar Regional 23/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro que aprovou o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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