Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 35/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, 240/2007, de 21 de Junho, e 44/2008, de 11 de Março, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:
1 - Delego na secretária-geral do Ministério da Cultura, licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
1.2 - Autorizar a realização das despesas relativas à locação e aquisição de bens e serviços, a onerar as dotações do orçamento deste Gabinete, até ao montante de
(euro) 15 000;
1.3 - Contratar e decidir a autorização de despesa até ao montante de (euro) 200 000 no domínio do novo regime de contratação pública, nos termos do artigo 109.º e para os efeitos do artigo 36.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, independentemente do tipo de procedimento e da natureza das prestações típicassubmetidas à concorrência do mercado.
2 - Os contratos celebrados ao abrigo desta delegação de competências serão suportados pelo orçamento da secretaria-geral, salvo despacho concreto em contráriopor mim efectuado.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela secretária-geral, licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2008, no âmbito dos demais poderes ora delegados, até à data do presente despacho.4 - Consideram-se igualmente ratificados os actos praticados pela secretária-geral, licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2008 e até ao dia 31 de Dezembro de 2008, no âmbito seguinte:
4.1 - A prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
4.2 - A ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.
11 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto
Ribeiro.
201876474